Depressão por infidelidade, sem atestado, impede anulação de partilha em divórcio

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ação de divórcio
Créditos: AndreyPopov / iStock

De forma unânime, a 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina não deu provimento a recurso de apelação em ação anulatória ajuizada por ex-mulher com o objetivo de tornar sem efeito partilha e sobrepartilha acordadas em ação de divórcio firmada com o ex-cônjuge.

A mulher alegou ter sido levada a erro por conduta dolosa do ex-marido, além de alegar que seu consentimento estava viciado por força da depressão que lhe acometera, devido aos diversos relacionamentos extraconjugais do ex-marido.

O colegiado, no entanto, destacou que as alegações da mulher vieram desacompanhadas de provas. “Nada no processo revela que ela tenha sido induzida a erro”, destacou o relator do recurso de apelação, desembargador Saul Steil.

O magistrado verificou que, por meio de prova oral produzida em audiência, foi possível concluir que a demandante estava consciente e não se estava sob influência de remédios nas tratativas e na assinatura do termo de acordo. Tanto é, acrescenta, que fez exigências atendidas na minuta final do ajuste firmado com o seu ex-marido.

Saul Steil
Créditos: Reprodução / Tribunal de Justiça de Santa Catarina

“Mas o mais importante é que a apelante não apresentou nenhuma prova técnica de (sua) incapacidade”, resumiu o desembargador Saul Steil. O debate no processo judicial girou em torno de 6 (seis) imóveis que não constavam na partilha.

Durante a instrução processual, a autora pugnou – e obteve – que dois daqueles bens fossem integrados a empresa do ex-companheiro, como forma de proteção ao patrimônio das filhas do casal. Em relação à existência de outros 4 (quatro) lotes de terra ventilada no pedido, o órgão foi categórico ao indicar a falta de provas. O processo tramitou em segredo de justiça. (Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

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