Beijos não solicitados configuram violação sexual

Data:

Morador de rua foi condenado por “chupões” em mulheres de Santa Catarina

Beijos não solicitados podem configurar violação sexual. Foi o que decidiu de forma unânime o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) ao condenar um morador de rua por “chupões” nos pescoços de mulheres de Blumenau (SC).

assédio sexual
Créditos: yacobchuk | iStock

O homem foi condenado por violação sexual mediante fraude e importunação ofensiva ao pudor.

Ele terá de cumprir dois anos e quatro meses de serviço comunitário e pagar multa equivalente a 1/30 de um salário mínimo, além de sofrer medida restritiva e não poder se aproximar mais do que 200 metros da escola onde estudam algumas das vítimas.

Saiba mais:

O próprio morador de rua confessou os atos em depoimento, mas disse estar sob efeito do álcool. Para o relator da matéria, desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, no entanto, a embriaguez não justifica os episódios. Mesmo assim ele votou pela substituição da pena de reclusão em regime aberto.

“O trabalho se apresenta como o mais apropriado na diretiva da reprovação e responsabilidade da conduta típica e antijurídica, com o objetivo de se obter uma rápida ressocialização”, anotou o magistrado.

De acordo com o TJSC, o homem oferecia um abraço como agradecimento a doações. Era nesse momento que ele segurava as vítimas e “dava beijos lascivos no pescoço”, diz o UOL. Ao menos três mulheres reconheceram o morador de rua. Segundo uma delas, ele também teria tentado tocar em seu seio.

Apelação Criminal 0010578-28.2018.8.24.0008

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de mulher que tentou ingressar com celular em presídio

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher que tentou entrar com um celular escondido em um estabelecimento prisional para entregá-lo ao companheiro. A decisão foi proferida pela Comarca de Junqueirópolis.

Agências de turismo e hotel são condenados a indenizar mãe por morte de filho em afogamento

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de agências de turismo e de um hotel ao pagamento de indenização a uma mulher pela morte de seu filho, vítima de afogamento na piscina do estabelecimento. A decisão foi proferida pela 9ª Vara Cível de Santo André.

Escola é condenada a indenizar pais de aluna por erro em matrícula

A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma instituição de ensino por falha na prestação de serviços educacionais, que resultou em prejuízos materiais e morais aos pais de uma aluna. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível de São Bernardo do Campo e fixou a indenização em R$ 5 mil a título de danos morais, além da restituição dos valores pagos à escola.

Ex-caixa de banco é condenada por furto, furto qualificado e estelionato em SP

A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma ex-caixa de agência bancária pelos crimes de furto, furto qualificado e estelionato. A sentença, proferida pela 1ª Vara Criminal de São Bernardo, fixou a pena em cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.