Primeira Seção do STJ aprova súmulas sobre benefícios fiscais e processo administrativo disciplinar

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Súmulas - STJ
Créditos: Avosb / iStock

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou 2 (duas) novas súmulas na sessão extraordinária dessa terça-feira (18/02/2020).

A Súmula 640 ressalta que “o benefício fiscal que trata do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) alcança as operações de venda de mercadorias de origem nacional para a Zona Franca de Manaus, para consumo, industrialização ou reexportação para o estrangeiro”.

Por sua vez, a Súmula 641 afirma que “a portaria de instauração do processo administrativo disciplinar prescinde da exposição detalhada dos fatos a serem apurados”.

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.

Os novos enunciados serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça – STJ)

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