Bloqueio indevido de benefício justifica indenização

Data:

Banco foi condenado após não apresentar provas de ordem de bloqueio do INSS

O bloqueio indevido de benefício justifica indenização. O entendimento é da 4ª Vara Cível de Palmas (TO). O juízo condenou um banco a indenizar em R$ 10 mil um menor de idade que teve seu benefício do INSS interrompido. A criança sofre de paralisia cerebral.

Sistema BacenJud 2.0 - Banco Central
Créditos: simonmayer / iStock

De acordo com os autos, o banco alegou que a ordem de bloqueio partiu do próprio Instituto Nacional do Seguro Social, que teria pedido prova de vida do menor. Mesmo após a prova junto ao INSS, o bloqueio persistiu.

Em sua decisão, o juiz Márcio Soares da Cunha destacou que o banco não comprovou a ordem do INSS. “O autor viu-se privado de seu benefício previdenciário em razão de erro da parte requerida, sendo presumíveis os danos causados pela indisponibilidade financeira, ainda que momentânea”, frisou. Para juiz, ainda que se trate de descumprimento contratual, também ficaram configurados danos morais.

Além da indenização de R$ 10 mil, o magistrado determinou que ainda sejam acrescentados juros e correção monetária de 1% ao mês.

Clique aqui para ler a sentença.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Tocantins

Saiba mais:

Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.