Bloqueio indevido de benefício justifica indenização

Data:

Banco foi condenado após não apresentar provas de ordem de bloqueio do INSS

O bloqueio indevido de benefício justifica indenização. O entendimento é da 4ª Vara Cível de Palmas (TO). O juízo condenou um banco a indenizar em R$ 10 mil um menor de idade que teve seu benefício do INSS interrompido. A criança sofre de paralisia cerebral.

Sistema BacenJud 2.0 - Banco Central
Créditos: simonmayer / iStock

De acordo com os autos, o banco alegou que a ordem de bloqueio partiu do próprio Instituto Nacional do Seguro Social, que teria pedido prova de vida do menor. Mesmo após a prova junto ao INSS, o bloqueio persistiu.

Em sua decisão, o juiz Márcio Soares da Cunha destacou que o banco não comprovou a ordem do INSS. “O autor viu-se privado de seu benefício previdenciário em razão de erro da parte requerida, sendo presumíveis os danos causados pela indisponibilidade financeira, ainda que momentânea”, frisou. Para juiz, ainda que se trate de descumprimento contratual, também ficaram configurados danos morais.

Além da indenização de R$ 10 mil, o magistrado determinou que ainda sejam acrescentados juros e correção monetária de 1% ao mês.

Clique aqui para ler a sentença.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Tocantins

Saiba mais:

Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.