Bloqueio indevido de benefício justifica indenização

Data:

Banco foi condenado após não apresentar provas de ordem de bloqueio do INSS

O bloqueio indevido de benefício justifica indenização. O entendimento é da 4ª Vara Cível de Palmas (TO). O juízo condenou um banco a indenizar em R$ 10 mil um menor de idade que teve seu benefício do INSS interrompido. A criança sofre de paralisia cerebral.

Sistema BacenJud 2.0 - Banco Central
Créditos: simonmayer / iStock

De acordo com os autos, o banco alegou que a ordem de bloqueio partiu do próprio Instituto Nacional do Seguro Social, que teria pedido prova de vida do menor. Mesmo após a prova junto ao INSS, o bloqueio persistiu.

Em sua decisão, o juiz Márcio Soares da Cunha destacou que o banco não comprovou a ordem do INSS. “O autor viu-se privado de seu benefício previdenciário em razão de erro da parte requerida, sendo presumíveis os danos causados pela indisponibilidade financeira, ainda que momentânea”, frisou. Para juiz, ainda que se trate de descumprimento contratual, também ficaram configurados danos morais.

Além da indenização de R$ 10 mil, o magistrado determinou que ainda sejam acrescentados juros e correção monetária de 1% ao mês.

Clique aqui para ler a sentença.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Tocantins

Saiba mais:

Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Estado de São Paulo é condenado a indenizar aluno vítima de discriminação racial por professor

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.

TJSP mantém condenação de homem que forneceu máquina de cartão usada em extorsão durante sequestro relâmpago

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.

TJSP nega indenização a convidada que presenciou tumulto em festa de casamento

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.

TJSP mantém condenação de mulher que tentou ingressar com celular em presídio

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher que tentou entrar com um celular escondido em um estabelecimento prisional para entregá-lo ao companheiro. A decisão foi proferida pela Comarca de Junqueirópolis.