A medida provisória 873, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, modifica as regras da contribuição sindical paga pelos trabalhadores.
O texto publicado no Diário Oficial na sexta-feira (1º) impede que o imposto, mesmo diante da autorização do trabalhador para que a contribuição sindical fosse cobrada, não seja recolhido sobre o salário. A cobrança seria feita por boleto bancário enviado por correio ou e-mail ao trabalhador, que a pagaria na rede bancária. Além disso, exige que a autorização do trabalhador seja apresentada por escrito.
A ideia do governo é reforçar o caráter facultativo da contribuição. A MP também bloqueia decisões (como as tomada em assembleia ou negociação coletiva de entidades sindicais) que retomem o recolhimento obrigatório da contribuição.
Vale lembrar que a contribuição sindical, paga pelo trabalhador uma vez por ano e correspondente à remuneração de um dia normal de trabalho (1/30 do salário mensal), deixou de ser obrigatória com a reforma trabalhista. (Com informações do Uol.)
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