Alexandre de Moraes afasta delegado da condução do inquérito que apura suposta inferência de Bolsonaro na PF

Data:

Alexandre de Moraes
Créditos: Reprodução / TV Justiça

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afastou o delegado da Polícia Federal (PF) Felipe Alcântara de Barros Leal do inquérito (INQ 4831) que investiga se o presidente Jair Bolsonaro tentou interferir politicamente na corporação, com base nas declarações feitas pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro.

Segundo Moraes, o delegado tentou incluir na investigação fatos que não estavam relacionados às denúncias apresentadas por Moro, tendo determinado a realização de diligências para investigar atos que teriam sido efetivados por Maiurino, que assumiu a diretoria-geral da PF em 6/4/2021, ou seja, após os fatos apurados no inquérito e sem qualquer relação com eles. “Não há, portanto, qualquer pertinência entre as novas providências referidas e o objeto da investigação”, verificou.

As diligências requeridas, tornadas sem efeito pela decisão do relator, envolvem acesso a eventual relatório da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para orientar a defesa do senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) e ao processo de exoneração do delegado Alexandre Saraiva do comando da PF no Amazonas após a apresentação de notícia-crime contra o então ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles, entre outros.

Moraes pediu que o diretor-geral da PF, Paulo Maiurino, designe nova autoridade policial e nova equipe para atuar no feito.

Com informações do Conselho Nacional de Justiça.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP confirma indenização de R$ 120 mil a esposa de homem atropelado por ônibus

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.

TJSP mantém condenação de franqueadora por violar exclusividade territorial e determina indenização a franqueados

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.

Homem é condenado a 3 anos e 6 meses de prisão por injúria racial contra porteiro em Santo André

A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou um homem à pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de injúria racial contra um porteiro de condomínio.

Estado de São Paulo é condenado a indenizar aluno vítima de discriminação racial por professor

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.