Banco Santander deverá indenizar em razão de indisponibilidade do cartão de crédito

Data:

Banco Santander deverá indenizar em razão de indisponibilidade do cartão de crédito
Créditos: Johan Swanepoel / Shutterstock.com

Decisão do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Banco Santander S/A ao pagamento de indenização, por danos morais, em razão do constrangimento experimentado pelo autor por não conseguir utilizar, por diversas vezes, o cartão de crédito disponibilizado pelo banco.

O autor narrou que no dia 15/06/2016, tentou por diversas vezes realizar compras utilizando o cartão de crédito fornecido pelo Santander, sendo surpreendido com a notícia de que a autorização não havia sido concedida, vendo-se obrigado a abandonar as compras. O autor demonstrou que buscou por diversas vezes solucionar o problema junto a atendimento do banco, mas sem sucesso. Devendo amargar a espera por um novo cartão, razão pela qual solicitou a procedência do pedido com a condenação do réu ao pagamento da quantia de R$12 mil.

Em sede de contestação, o Santander alegou que o autor não comunicou o fato à instituição bancária, bem como não fora demonstrado o alegado.

Contudo, a magistrada verificou que o banco não juntou nos autos qualquer documento que comprovasse a regularidade no serviço prestado, quando da data do fato.

Para a juíza, o bloqueio não razoável e a falta de comunicação prévia, sem dúvida, geram dano moral indenizável, uma vez que surpreendem o consumidor no momento em que tenta realizar determinada compra, fazendo-o passar pelo constrangimento de não poder pagar ou adquirir as mercadorias, e deixá-las no estabelecimento comercial, tal como ocorreu com o autor.

Segunda a juíza, o dano moral, no presente caso, restou caracterizado pelo transtorno e situação vexatória experimentada pelo autor, o qual se viu obrigado a deixar os produtos escolhidos no mercado, além de se ver impossibilitado de adquirir o token para exercer o seu labor, de modo a se reerguer profissionalmente, após ser dispensado do escritório em que atuava.

Assim, a magistrada entendeu aceitável o pedido e condenou o banco a pagar ao autor a quantia de R$ 1 mil, a título de danos morais, valor que considerou suficiente para compensar as restrições sofridas pelo autor, sem lhe causar enriquecimento sem causa, e para que surta o necessário efeito pedagógico em relação ao réu.

ASP

Processo: 0718616-06.2016.8.07.0016 (PJE) - Sentença

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.