Farmacêutica receberá diferenças salariais referentes ao piso da categoria

Data:

Espião
Imagem meramente ilustrativa – Créditos: boonchai wedmakawand / iStock

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reconheceu o vínculo trabalhista entre uma drogaria e uma farmacêutica e determinou o pagamento de piso salarial estabelecido em norma coletiva.

O relator do recurso ordinário, desembargador Elvecio Moura dos Santos, considerou que a empregada recebeu vencimento inferior ao piso salarial da categoria profissional, devendo a drogaria pagar as diferenças salariais apuradas entre o valor pago à farmacêutica e as importâncias definidas como piso salarial da categoria, nos termos das convenções coletivas (CCTs) apensadas aos autos. 

A farmacêutica recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) depois do Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia, no estado de Goiás, considerá-la sócia de fato da drogaria em que trabalhava.

Na decisão, o juízo ainda não reconheceu o vínculo empregatício e julgou improcedentes os pedidos relativos às verbas trabalhistas. No recurso ordinário, a empregada pediu a reforma da decisão de primeira instância afirmando que houve a prestação de serviço oneroso, habitual e subordinado à farmácia, e que ela foi sócia de empresa diversa da drogaria, apesar de fazer parte do mesmo grupo econômico. 

O relator afirmou que a trabalhada tinha razão e deu provimento ao recurso ordinário para reconhecer o vínculo empregatício. Elvecio Moura registrou que uma das diferenças entre o vínculo de trabalho e o contrato empresarial é que o objeto no primeiro é a prestação de serviços subordinados pelo empregado ao empregador em troca de remuneração.

Já no segundo, é a obtenção de lucros pelos sócios, pessoas que entre si não mantêm uma relação de subordinação, mas de igualdade. Da mesma forma, na sociedade todos os sujeitos suportam os riscos da atividade que exercem, sendo que no contrato de trabalho os empregados não assumem os prejuízos do empreendimento econômico.

O desembargador destacou que a empresa, por seu turno, não comprovou repasses do lucro da empresa ou pró labore para a farmacêutica, a fim de demonstrar uma divisão equitativa dos ganhos do empreendimento entre os sócios. Ademais, nada nos autos indicou que a farmacêutica, de alguma forma, arcava com quaisquer despesas inerentes ao suposto contrato empresarial, que respondeu por algum prejuízo ou deixou de receber lucros em qualquer período da relação havida entre as partes.

“Como se vê, a empregada recebia salário fixo mensal, havia prestação pessoal dos serviços, cumpria jornadas e horário de trabalho, era subordinada a um dos sócios da drogaria, não tinha poderes para admitir ou demitir funcionários, revelando que a relação jurídica mantida entre a farmácia e a trabalhadora foi de vínculo de emprego e não contrato de sociedade”, considerou o relator ao confirmar os requisitos do artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – continuidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação jurídica, caracterizadores da existência do liame empregatício.

Piso Salarial

A trabalhadora pugnou também pelo pagamento de diferenças salariais e reflexos de acordo com o piso salarial da categoria. Elvecio Moura ainda reformou a decisão de primeiro grau nesse ponto. O desembargador ressaltou que as convenções coletivas de 2017/2018 e 2018/2019, dispõem em sua Cláusula 3ª ser assegurado ao profissional farmacêutico o piso salarial de R$ 4.825,05 e de R$ 4.945,68, para jornada de 8 horas diárias e 44 semanais. 

O relator afirmou que durante todo o período do pacto laboral a farmacêutica recebeu salário inferior ao piso salarial de sua categoria profissional e reformou a sentença para condenar a drogaria ao pagamento de diferenças salariais apuradas entre o valor pago à trabalhadora e as importâncias definidas como piso salarial da categoria.

Divergência

O juiz convocado Cesar Silveira divergiu do relator. Para ele, a decisão de primeiro grau deveria ser mantida. O magistrado entendeu que a trabalhadora era sócia de fato da empresa e, por isso, seriam indevidos todos os pleitos contidos na ação, posto que baseados na legislação trabalhista, cujos direitos não são aplicáveis no caso.

Processo: 0010610-14.2021.5.18.0083 – Acórdão

(Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO))

Jurisprudências do TJSC
Créditos: WIRUL KENGTHANKAN / iStock

EMENTA

PISO SALARIAL ESTABELECIDO EM NORMA COLETIVA. NÃO CUMPRIMENTO POR PARTE DO EMPREGADOR. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. Restando demonstrado que durante todo o período do pacto laboral a reclamante recebeu salário inferior ao piso salarial de sua categoria profissional, impõe-se a reforma da r. sentença para condenar a empregadora ao pagamento de diferenças salariais apuradas entre o valor pago à obreira e as importâncias definidas como piso salarial da categoria, nos termos das CCTs jungidas aos autos. Recurso obreiro a que se dá provimento, no particular. (TRT18 – PROCESSO TRT – ROT – 0010610-14.2021.5.18.0083 RELATOR : DESEMBARGADOR ELVECIO MOURA DOS SANTOS RECORRENTE : ANA FLAVIA CAETANO BARBOSA ADVOGADO : ALAN BATISTA GUIMARÃES RECORRIDO : FPB GARAVELO COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. ADVOGADO : RODRIGO SILVA MELLO ORIGEM : 3ª VT DE APARECIDA DE GOIÂNIA JUIZ(ÍZA) : NARA BORGES KAADI P. MOREIRA – DATA DO JULGAMENTO: 03/11/2022)

Sentença de pronúncia
Créditos: Olga Shestakova / iStock
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo