Farmacêutica receberá diferenças salariais referentes ao piso da categoria

Data:

Espião
Imagem meramente ilustrativa – Créditos: boonchai wedmakawand / iStock

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reconheceu o vínculo trabalhista entre uma drogaria e uma farmacêutica e determinou o pagamento de piso salarial estabelecido em norma coletiva.

O relator do recurso ordinário, desembargador Elvecio Moura dos Santos, considerou que a empregada recebeu vencimento inferior ao piso salarial da categoria profissional, devendo a drogaria pagar as diferenças salariais apuradas entre o valor pago à farmacêutica e as importâncias definidas como piso salarial da categoria, nos termos das convenções coletivas (CCTs) apensadas aos autos. 

A farmacêutica recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) depois do Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia, no estado de Goiás, considerá-la sócia de fato da drogaria em que trabalhava.

Na decisão, o juízo ainda não reconheceu o vínculo empregatício e julgou improcedentes os pedidos relativos às verbas trabalhistas. No recurso ordinário, a empregada pediu a reforma da decisão de primeira instância afirmando que houve a prestação de serviço oneroso, habitual e subordinado à farmácia, e que ela foi sócia de empresa diversa da drogaria, apesar de fazer parte do mesmo grupo econômico. 

O relator afirmou que a trabalhada tinha razão e deu provimento ao recurso ordinário para reconhecer o vínculo empregatício. Elvecio Moura registrou que uma das diferenças entre o vínculo de trabalho e o contrato empresarial é que o objeto no primeiro é a prestação de serviços subordinados pelo empregado ao empregador em troca de remuneração.

Já no segundo, é a obtenção de lucros pelos sócios, pessoas que entre si não mantêm uma relação de subordinação, mas de igualdade. Da mesma forma, na sociedade todos os sujeitos suportam os riscos da atividade que exercem, sendo que no contrato de trabalho os empregados não assumem os prejuízos do empreendimento econômico.

O desembargador destacou que a empresa, por seu turno, não comprovou repasses do lucro da empresa ou pró labore para a farmacêutica, a fim de demonstrar uma divisão equitativa dos ganhos do empreendimento entre os sócios. Ademais, nada nos autos indicou que a farmacêutica, de alguma forma, arcava com quaisquer despesas inerentes ao suposto contrato empresarial, que respondeu por algum prejuízo ou deixou de receber lucros em qualquer período da relação havida entre as partes.

“Como se vê, a empregada recebia salário fixo mensal, havia prestação pessoal dos serviços, cumpria jornadas e horário de trabalho, era subordinada a um dos sócios da drogaria, não tinha poderes para admitir ou demitir funcionários, revelando que a relação jurídica mantida entre a farmácia e a trabalhadora foi de vínculo de emprego e não contrato de sociedade”, considerou o relator ao confirmar os requisitos do artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – continuidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação jurídica, caracterizadores da existência do liame empregatício.

Piso Salarial

A trabalhadora pugnou também pelo pagamento de diferenças salariais e reflexos de acordo com o piso salarial da categoria. Elvecio Moura ainda reformou a decisão de primeiro grau nesse ponto. O desembargador ressaltou que as convenções coletivas de 2017/2018 e 2018/2019, dispõem em sua Cláusula 3ª ser assegurado ao profissional farmacêutico o piso salarial de R$ 4.825,05 e de R$ 4.945,68, para jornada de 8 horas diárias e 44 semanais. 

O relator afirmou que durante todo o período do pacto laboral a farmacêutica recebeu salário inferior ao piso salarial de sua categoria profissional e reformou a sentença para condenar a drogaria ao pagamento de diferenças salariais apuradas entre o valor pago à trabalhadora e as importâncias definidas como piso salarial da categoria.

Divergência

O juiz convocado Cesar Silveira divergiu do relator. Para ele, a decisão de primeiro grau deveria ser mantida. O magistrado entendeu que a trabalhadora era sócia de fato da empresa e, por isso, seriam indevidos todos os pleitos contidos na ação, posto que baseados na legislação trabalhista, cujos direitos não são aplicáveis no caso.

Processo: 0010610-14.2021.5.18.0083 – Acórdão

(Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO))

Jurisprudências do TJSC
Créditos: WIRUL KENGTHANKAN / iStock

EMENTA

PISO SALARIAL ESTABELECIDO EM NORMA COLETIVA. NÃO CUMPRIMENTO POR PARTE DO EMPREGADOR. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. Restando demonstrado que durante todo o período do pacto laboral a reclamante recebeu salário inferior ao piso salarial de sua categoria profissional, impõe-se a reforma da r. sentença para condenar a empregadora ao pagamento de diferenças salariais apuradas entre o valor pago à obreira e as importâncias definidas como piso salarial da categoria, nos termos das CCTs jungidas aos autos. Recurso obreiro a que se dá provimento, no particular. (TRT18 – PROCESSO TRT – ROT – 0010610-14.2021.5.18.0083 RELATOR : DESEMBARGADOR ELVECIO MOURA DOS SANTOS RECORRENTE : ANA FLAVIA CAETANO BARBOSA ADVOGADO : ALAN BATISTA GUIMARÃES RECORRIDO : FPB GARAVELO COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. ADVOGADO : RODRIGO SILVA MELLO ORIGEM : 3ª VT DE APARECIDA DE GOIÂNIA JUIZ(ÍZA) : NARA BORGES KAADI P. MOREIRA – DATA DO JULGAMENTO: 03/11/2022)

Sentença de pronúncia
Créditos: Olga Shestakova / iStock
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Meta é alvo de denúncia após anúncios com conteúdo sexual infantil gerado por IA circularem em suas plataformas

Pesquisadores do Tech Transparency Project identificaram mais de 50 anúncios na biblioteca da Meta com imagens de abuso sexual infantil geradas por inteligência artificial e conteúdos sexualizados envolvendo menores. As peças circularam em plataformas como Instagram, Facebook, Messenger e Threads. Após ser questionada, a Meta removeu os anúncios e afirmou estar aprimorando seus sistemas de detecção e combate à exploração sexual infantil.

Advogado preso por suspeita de matar o filho tem inscrição suspensa pela OAB-TO

A OAB do Tocantins suspendeu cautelarmente a inscrição do advogado Igor Gustavo Veloso de Souza, preso sob suspeita de envolvimento na morte do filho de 3 anos. A investigação aponta que a criança apresentava lesões incompatíveis com a hipótese inicial de afogamento e apura possíveis crimes de tortura e homicídio. A defesa do advogado e de sua companheira nega as acusações, enquanto a OAB instaurará procedimento disciplinar para avaliar a conduta profissional do investigado.

STF amplia isenção de IBS e CBS na compra de veículos novos para pessoas com deficiência e autistas de todos os níveis

O STF declarou inconstitucionais as restrições da Lei Complementar nº 214/2025 que limitavam a isenção de IBS e CBS na compra de veículos novos apenas a pessoas com deficiência intelectual grave ou autistas com níveis mais elevados de suporte. Com a decisão, o benefício passa a alcançar pessoas com deficiência intelectual e indivíduos com TEA independentemente do grau da deficiência, desde que cumpridos os demais requisitos legais. A decisão possui efeito vinculante, mas a Receita Federal ainda deverá atualizar seus procedimentos administrativos.

Justiça do Trabalho mantém justa causa de empregado que vendia canetas emagrecedoras no local de trabalho

A Justiça do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de um empregado acusado de vender canetas emagrecedoras nas dependências da empresa. O juiz entendeu que as provas demonstraram a comercialização dos medicamentos e que a conduta expôs a empregadora a riscos administrativos e sanitários. A decisão também determinou o envio de informações à Polícia Federal e à Anvisa para apuração de eventuais irregularidades

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo