A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve condenação ao Banco Bradesco de devolver a uma idosa quantia transferida por meio de fraude. Os estelionatários acessaram o celular da consumidora por meio de aplicativo remoto e realizaram a transação. O colegiado observou que a instituição financeira deixou de atender critérios de segurança para o monitoramento da quantia envolvida na transação.
Conforme a autora, por meio de uma ligação feita pelo banco réu, foi questionada se havia realizado uma compra online. Ela conta que, após negar a informação, a ligação foi transferida para outro setor, que informou que havia sido realizada uma transferência via Pix. A idosa conta que foi orientada pela suposta funcionária do banco a instalar um aplicativo remoto para que o estorno fosse feito. Além disso, seria necessário realizar uma nova transferência para que a anterior fosse cancelada. De acordo com a autora, nesse momento, o saldo da conta foi bloqueado. Informa que os estelionatários realizaram uma transferência de R$ 19 mil. Ela relata que, após perceber que se tratava de um golpe, registrou boletim de ocorrência e procurou a agência bancária. Pede que o réu seja condenado a indenizá-la.
O Bradesco recorreu da decisão do 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o banco a ressarcir a cliente. O banco alegou culpa exclusiva da autora ao permitir que os golpistas instalassem o aplicativo remoto e assumissem o controle do celular para realizar as operações. Defende que não cometeu ato ilícito e que também não houve defeito na segurança.
Os magistrados que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) dispõe que as instituições financeiras respondem, independente de culpa, pelos danos causados aos consumidores por defeitos relacionados à falha na prestação do serviço. No caso, segundo o colegiado, ficou comprovado que houve fragilização dos dados bancários e falta de monitoramento da quantia transferida.
Os magistrados entenderam que a idosa não tinha como saber que se tratava de um golpe. “Situação quase que rotineira para qualquer correntista de Banco é o recebimento de ligações, via celular, de prepostos dessas instituições financeiras, para ofertar produtos. Assim, a parte autora idosa não tinha como saber que se tratava de golpe”, afirmou.
Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou o banco ao pagamento de R$19 mil, a título de restituição.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.