Brasil

Busca e apreensão em empresas ligadas a navio que vazou petróleo é ordenada por juiz

A 14ª Vara Federal de Natal ordenou, nesta quarta-feira (30/10), busca e apreensão nos escritórios das empresas Lachmann Agência Marítima e Witt O Brien's, por entender que há indícios fortes de autoria e que é necessário coletar documentos para desvendar as circunstâncias do vazamento de petróleo no Nordeste.

A Lachmann foi agente no Brasil da Delta Tankers LTD, proprietária do navio mercante Bouboulina — apontado como o responsável pelo vazamento de petróleo. Agentes da Polícia Federal cumpriram na manhã desta sexta (1/11) o mandado de busca e apreensão nos escritórios das empresas no Rio de Janeiro.

O juiz Francisco Eduardo Guimaraes Farias, na decisão, afirmou ter ficado provado que houve um vazamento de petróleo em alto mar que se espalhou e atingiu praias de diversos estados do Nordeste. Isso contaminou e matou diversos animais e plantas, comprometendo o equilíbrio da vida marinha da região e prejudicando diversas atividades econômicas, apontou o juiz.

Para o juiz, há indícios fortes da ocorrência dos delitos dos artigos 54, parágrafo 1º (de forma culposa, “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”): ou 2º, V (se aquele crime “ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos”), e 68 (“deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental”), da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998).

Ele ainda ressaltou que estudos técnicos da Petrobras, de universidades e da Marinha indicaram que o petróleo vazado é venezuelano e que tem provável origem no navio Bouboulina, que atracou no país em julho.

De acordo com o julgador, a busca e apreensão é necessária porque há fortes indícios de que haja algum documento, informação ou dado nos escritórios das empresas no Rio que possa esclarecer as circunstâncias do vazamento.

 

Clique aqui para ler a decisão 

 

Processo 0811370-20.2019.4.05.8400

 

Fonte: Conjur

Postagens recentes

Guia para Obtenção do Visto de Procura de Trabalho em Portugal

Em 2022, o governo português facilitou a entrada e permanência de estrangeiros no país para fins de trabalho. Através de… Veja Mais

10 horas atrás

Simplificando o Processo de Cidadania Portuguesa: Serviços Profissionais de Pesquisa de Documentação

Se você está considerando iniciar o processo de obtenção da cidadania portuguesa, seja por descendência, casamento ou qualquer outro motivo,… Veja Mais

11 horas atrás

Entenda os pré-requisitos para a cidadania portuguesa por matrimônio

Entenda os pré-requisitos para a cidadania portuguesa por matrimônio Para obter a cidadania portuguesa por meio do casamento, é essencial… Veja Mais

12 horas atrás

Imigração para Portugal: Guia completo atualizado

Imigração para Portugal: Guia completo atualizado Neste artigo, iremos aprofundar o tema da imigração para Portugal. Com as suas paisagens… Veja Mais

13 horas atrás

Holding Familiar: O que é e como funciona - Guia Completo

Holding Familiar: O que é e como funciona ​Na sociedade acelerada de hoje, é fácil sentir-se sobrecarregado pelo fluxo constante… Veja Mais

14 horas atrás

O acesso a sistemas de informações sigilosas e a Dignidade da Pessoa Humana

Com o advento da crescente informatização, sistemas integrados de informação são ferramentas públicas de grande valia, sobretudo no âmbito da… Veja Mais

3 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Réu acusado de matar companheira grávida por ela ter se negado...

0
Um homem acusado de matar a companheira grávida na presença da filha foi condenado à pena de 27 (vinte e sete) anos e 2 (dois) meses de reclusão, em regime fechado, na primeira sessão do Tribunal do Júri de novembro na comarca de Lages, em Santa Catarina.