Padrasto é condenado a mais de 15 anos por estupro de enteada

O Juízo da 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco julgou procedente a denúncia para condenar o acusado A.M.A da S. por estupro de vulnerável. A vítima era enteada do réu e tinha seis anos de idade ao tempo dos fatos.

Paciente tem garantido pela Justiça direito de realizar exames nos olhos de forma gratuita

A autora do Processo n°0603071-82.2016.8.01.0070 conseguiu junto ao Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco decisão em seu favor. Assim, o Estado do Acre deverá realizar, no prazo de 10 dias, os exames de Curva Tonométrica e Campimetria, que são necessários para a substituição dos óculos da reclamante.

Deferida indenização à bancária sequestrada com os filhos

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou o Banco Santander (Brasil) S.A. ao pagamento de R$ 120 mil a uma bancária, dos quais R$ 100 mil se referem a uma indenização por dano moral, em virtude de um sequestro sofrido por ela junto a um casal de filhos gêmeos de quatro anos de idade. A decisão do colegiado foi unânime ao acompanhar o voto do relator do acórdão, desembargador Rildo Albuquerque Mousinho de Brito, que manteve o teor da sentença de primeiro grau proferida pela juíza Adriana Leandro de Souza Freitas, em exercício na 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

Motorista de fabricante de ração receberá horas extras com base em lei específica

A Quarta Turma do Tribunal Superior rejeitou o pedido da Nutrifarma - Nutrição e Saúde Animal S.A., do Paraná, que pretendia afastar a aplicação da Lei 12.619/2012 à condenação pelo pagamento de horas extras a um ex-motorista. O entendimento é o de que, ainda que a atividade preponderante da empresa não seja o transporte de cargas, o motorista se enquadra na categoria profissional diferenciada regida por lei própria que prevê o controle obrigatório de jornada.

Universidade não pagará diferenças de adicional de aprimoramento embutido na hora-aula

A SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Fundação Universidade de Caxias do Sul do pagamento de diferenças relativas ao adicional de aprimoramento. Por unanimidade, a SDI-1 afastou o entendimento de que o fato de a parcela não ser discriminada nos recibos caracterizaria o chamado salário complessivo.

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