Motorista de fabricante de ração receberá horas extras com base em lei específica

Data:

Motorista de fabricante de ração receberá horas extras com base em lei específica | Juristas
Africa Studio/shutterstock.com

A Quarta Turma do Tribunal Superior rejeitou o pedido da Nutrifarma – Nutrição e Saúde Animal S.A., do Paraná, que pretendia afastar a aplicação da Lei 12.619/2012 à condenação pelo pagamento de horas extras a um ex-motorista. O entendimento é o de que, ainda que a atividade preponderante da empresa não seja o transporte de cargas, o motorista se enquadra na categoria profissional diferenciada regida por lei própria que prevê o controle obrigatório de jornada.

O juízo da Vara do Trabalho de Assis Chateubriand (PR) deferiu ao motorista duas horas extras diárias a partir da entrada em vigor da Lei 12.619. Até então, os motoristas seguiam as regras gerais constantes da CLT referentes aos trabalhadores externos e não sujeitos ao controle de jornada.

Com a decisão mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), a Nutrifarma tentou trazer o caso ao TST por meio de agravo de instrumento, sustenta que a Lei 12.619/2012 não se aplica ao contrato de emprego firmado com o motorista porque sua atividade preponderante não é o transporte de cargas, mas sim a fabricação de alimentação animal.

Isonomia

Em seu voto, o relator do agravo, ministro João Oreste Dalazen, destacou que a atividade de transporte de cargas em si, seja ela executada por empresa do setor ou acessoriamente por empresa de segmento econômico distinto, não apresenta diferenciação substancial que afaste o tratamento isonômico entre os empregados investidos na função de motorista em ambas. “Se estamos tratando de empregados submetidos às mesmas condições de trabalho, a isonomia de tratamento é medida que se impõe por um imperativo de justiça”, afirmou.

Ainda para Dalazen, o artigo 1º da lei lista as atividades ou categorias econômicas às quais se aplica, e entre elas está o transporte rodoviário de cargas. De acordo com sua interpretação, a conjunção “ou” (“atividades ou categorias econômicas”) amplia a abrangência da lei para além dos empregados de empresas cuja atividade econômica seja o transporte de cargas. “Se o intuito da lei era disciplinar o exercício da atividade de motorista, criando uma categoria profissional diferenciada, não há, juridicamente, qualquer vinculação a uma categoria econômica específica”, concluiu.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo