Brasileiro é condenado por crimes sexuais cometidos contra homens na Inglaterra

Data:

Crimes Sexuais - Instagram - Rede Social - Direito Digital
Créditos: Rawf8 / iStock

Um brasileiro foi condenado a 22 anos de prisão no Reino Unido por crimes sexuais cometidos contra dois homens. Luiz da Silva Neto (36), drogou os dois para praticar atos sexuais. O primeiro crime ele cometeu em novembro de 2021 e o segundo no mês seguinte em uma casa em Oxfordshire, no sudeste da Inglaterra.

Ambas as vítimas acordaram nuas no local e sem saber o que havia acontecido, segundo a Justiça inglesa. A primeira vítima alega que bebeu álcool oferecido por Silva Neto quando ela foi fazer um serviço na casa dele, mas “começou a se sentir repentinamente cansado”, segundo o tribunal. Ele adormeceu completamente vestido, mas acordou e descobriu que estava nu e seu corpo “não funcionava… como se estivesse paralisado”, depois de ser agredido sexualmente.

A segunda vítima disse que estava bêbado, saindo de uma boate em Londres e tentando voltar para casa, quando o brasileiro ofereceu ajuda. Ele também foi drogado estuprado e acordou nu “em uma casa estranha”, em Oxfordshire, no dia seguinte “sem ideia do que havia acontecido”, antes de voltar para casa em Londres “confuso, angustiado e triste”.

A polícia informou considerar a hipótese de que Silva Neto possa ter cometido mais crimes e fez um apelo para que possíveis vítimas procurem as autoridades. A nacionalidade de Silva Neto foi confirmada polícia de Thames Valley, que investiga o caso, à BBC News Brasil.

“Estamos mantendo a mente aberta quanto à possibilidade de Silva Neto ter cometido outros crimes”, informou a polícia em e-mail à BBC News Brasil. “Por causa das investigações, não podemos, neste momento, confirmar se outras vítimas se apresentaram.”

Durante o julgamento, a promotoria disse que Silva Neto misturou as bebidas de suas vítimas com drogas como GHB (também chamado de ectasy líquido), GHL ou outra substância similar. O promotor Matthew Walsh as descreveu como um “afrodisíaco”, que pode ter “efeitos eufóricos e alucinógenos”. Ambos são incolores, inodoros e se dissolvem em líquidos. Difíceis de detectar, as drogas são absorvidas pelo organismo de forma rápida.

À polícia, Silva Neto disse que todo contato sexual que teve com os dois homens foi consensual, tese rebatida pela promotoria. “Silva Neto atacou deliberadamente homens heterossexuais pois ele acreditava ser menos provável que eles denunciariam os crimes à polícia, mas ele estava errado”, disse Holden-White. “As duas vítimas demonstraram imensa coragem e é por causa delas que Silva Neto foi condenado e preso.”

O brasileiro foi considerado culpado do primeiro crime por um júri por administrar uma substância para entorpecer o homem com objetivo de ter relações sexuais com ele e por tê-lo feito se envolver em atividade sexual sem seu consentimento.

Quanto ao segundo crime, ele foi considerado culpado por estupro, administrar uma substância para entorpecer o homem com objetivo de ter relações sexuais com ele e por tê-lo feito se envolver em atividade sexual sem seu consentimento.

O juiz determinou que Silva Neto cumpra pelo menos dois terços de sua pena.

Com informações do UOL.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

 

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.