Por entendimento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não há nulidade na busca e apreensão efetuada por policiais, sem mandado judicial, em imóvel que não revela sinais de habitação e sobre o qual ainda há fundada suspeita de servir para a prática criminosa.
O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, lembrou que o Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral, que o ingresso forçado da polícia, sem mandado judicial, será legítimo quando as circunstâncias do caso concreto indicarem estar ocorrendo situação de flagrante delito no interior da residência (RE 603.616).
Reynaldo Soares da Fonseca observou ainda que, no caso analisado, houve uma denúncia anônima detalhada sobre armazenamento de drogas e de armas, e também informações dos vizinhos de que não haveria residentes no imóvel. Segundo os autos, a polícia teria feito uma vistoria externa, na qual não foram identificados indícios de ocupação, mas foi visualizada parte do material ilícito. Quando a força policial entrou no local, encontrou grande quantidade de drogas.
Com informações do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
Modelo de Pedido de revisão de multa por erro no preenchimento do auto de infração Ilmo. Sr. Presidente da JARI… Veja Mais
Modelo de Recurso contra multa por estacionamento em local destinado a idosos ou deficientes sem a devida credencial Ilmo. Sr.… Veja Mais
1. Falha Técnica do Equipamento de Medição: Alego que o equipamento de radar utilizado para medir a velocidade de meu… Veja Mais
Registrar uma marca é um passo crucial para proteger a identidade e os ativos de um negócio. No entanto, muitos… Veja Mais
Passo a Passo para Registro de Marca no INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial Registrar uma marca no Instituto… Veja Mais
No competitivo mercado atual, pequenas empresas enfrentam inúmeros desafios para se destacarem e crescerem. Uma das estratégias mais eficazes para… Veja Mais