Prisão temporária do radialista Fabiano Gomes é prorrogada por 5 dias

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Ricardo Vital de Almeida
Desembargador Ricardo Vital de Almeida – Créditos: TJPB

O desembargador Ricardo Vital de Almeida determinou, nos autos da Medida Cautelar Inominada nº 0000091-04.2020.815.0000, a prorrogação da prisão temporária do radialista Fabiano Gomes da Silva por 5 dias, contados do vencimento do prazo do primeiro mandado, ou seja, a partir das 8h do dia 15/03 até as 8h do dia 19/03, sendo, por conseguinte, desnecessária nova audiência de custódia. “O preso temporário deverá permanecer obrigatoriamente separado dos demais detentos, no ergástulo onde se encontra”, ressalta a decisão.

O pedido de prorrogação foi formulado pelo Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) e pela Polícia Federal, alegando comprovada necessidade. De acordo com os requerentes, depois da prisão do investigado, seguiram-se outros atos investigativos, mediante a coleção de evidências de corroboração aos elementos indiciários e de prova já angariados, havendo a Polícia Federal realizado a oitiva de outras vítimas das supostas investidas do radialista Fabiano Gomes da Silva, as quais afirmaram haver o investigado ter dito possuir poder de intervenção no cenário das investigações da Operação Calvário e relação de intimidade com autoridades (delegados e promotores de Justiça), envolvidas no caso.

Um dos depoimentos foi dado no dia 10 de março pelo secretário de Comunicação do Estado da Paraíba, Nonato Bandeira, no qual relata que Fabiano Gomes dizia ter um dossiê contra ele, que teria sido feito a mando de Ricardo Coutinho. Afirmou, também, que o radialista usou em algumas oportunidades o nome do delegado Fabiano Emídio e do promotor de Justiça Octávio Paulo Neto, dizendo-se próximo de ambos e, com isso, insinuando que poderia proteger o depoente na Justiça.

Outro depoimento, prestado na Polícia Federal no dia 11 de março, foi do jornalista Luiz Torres. Na ocasião, o jornalista afirmou que Fabiano Gomes da Silva passou a procurá-lo, noticiando que tinha dados relacionados com a sua gestão na Secretaria de Comunicação do Estado, que poderiam relacionar o depoente com a Operação Calvário. De acordo com o relato de Fabiano, tais dados haviam sido obtidos em razão de sua suposta relação próxima com Octávio Paulo Neto, chefe do Gaeco e com Fabiano Emídio, delegado de Polícia Federal. Destacou que se recorda, inclusive, de uma frase dita por Fabiano Gomes: “Você está se negando a falar comigo? Logo eu que fui escalado pelo chefe do Gaeco para negociar”.

Ao decidir sobre a prorrogação da prisão temporária, o desembargador Ricardo Vital ressaltou que a complexidade dos fatos investigados, dos elementos e de prova que se pretende alcançar, reclamam uma avaliação mais minuciosa do efetivo grau de participação de Fabiano Gomes no suposto esquema criminoso. “Também sob essa perspectiva, afigura-se adequada a prorrogação da prisão temporária por cinco dias, para que a situação processual do investigado seja examinada com mais detalhamento e aprofundamento, sob um quadro probatório bem tracejado”, destacou.

O desembargador Ricardo Vital disse que a prisão temporária de Fabiano Gomes visa, sobretudo, proteger a efetividade de outras medidas investigativas em andamento e evitar que o investigado interfira na obtenção e produção de outros elementos indiciários e probatórios.

O radialista teve a prisão temporária decretada no bojo da oitava fase da Operação Calvário. A prisão foi requerida porque ele estaria fazendo uso de canais de imprensa com o objetivo de embaraçar as investigações empreendidas na Operação Calvário, praticando extorsões contra terceiros que não teriam aceitado pagar vantagens indevidas por ele exigidas, constrangendo-os sob a falsa promessa de revelação de conteúdo sigiloso, envolvendo a operação.

Clique aqui para efetuar o download da decisão ora noticiada.

(Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba – TJPB)

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