Escritor será indenizado por publicação não autorizada de capítulo em livro de Leandro Karnal

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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça - STJ na análise de um recurso do filósofo Fernando Muniz contra a Editora Nova Fronteira decidiu condenar a editora Nova Fronteira ao pagamento de danos materiais pela inclusão indevida de capítulo escrito por ele em livro de autoria do historiador Leandro Karnal, publicado em 2014.

No entendimento do colegiado, apesar de Muniz ter assinado contrato com a empresa para edição de obra sua, ele não autorizou que conteúdo de sua autoria fosse utilizado em publicações de outros autores — havendo, portanto, violação aos direitos autorais.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já havia concluído que o escritor tinha direito a reparação por danos morais no valor de R$ 20 mil. Na ação de indenização, a Nova Fronteira alegou que a inclusão do capítulo produzido por Muniz no livro de Karnal foi um equívoco, já que a editora trabalhava com as duas publicações ao mesmo tempo.

A corte estadual entendeu que o erro grosseiro justifica a condenação da editora ao pagamento de indenização por danos morais, porém não caberia compensação por eventuais danos materiais, já que o escritor efetivamente firmou contrato e autorizou que a editora divulgasse o conteúdo – apesar do equívoco, que, porém, já seria reparado pela indenização dos danos extrapatrimoniais.

A relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, explicou que, como previsto na Lei de Direitos Autorais, cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária (artigo 28) e, no mesmo sentido, a utilização da obra por qualquer modalidade – incluída a reprodução parcial ou integral – depende de autorização prévia e expressa do autor (artigo 29).

Com informações do Superior Tribunal de Justiça – STJ.

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