Processo de insolvência de empresa de navegação de Singapura é reconhecido pela justiça carioca

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Juiz declara insolvência civil de empresária do DF
Créditos: FernandoMadeira / Shutterstock.com

A justiça carioca concedeu antecipação de tutela à empresa de navegação Prosafe SE, reconhecendo a existência do processo de insolvência da companhia em trâmite no Superior Tribunal de Singapura.

A decisão, do juiz Diogo Barros Boechat, da 3ª Vara Empresarial do Rio, é inédita em relação à empresa estrangeira com operação no Brasil e tem os seus requisitos no artigo 167-J da Lei 11.101/05, que estabelece a cooperação entre juízes e autoridades competentes no Brasil e de outros países em caso de insolvência transacional.

Deste modo, fica suspenso o curso de qualquer processo de execução ou outras medidas individualmente tomadas por credores, relativas ao patrimônio da devedora. Ficam suspensos ainda, o curso da prescrição de qualquer execução judicial contra a Prosafe SE, e a ineficácia de transferência, oneração ou de qualquer forma de disposição de bens do ativo não circulante da devedora, realizadas sem prévia autorização judicial.

Especializado na detenção/exploração de embarcações marítimas com atuação em escala global, o grupo empresarial sediado em Singapura tendo subsidiárias em diversos países, entre eles o Brasil, onde opera com sete embarcações por intermédio da Prosafe Serviços Marítimos Ltda. Duas embarcações têm contrato de afretamento com a Petrobras, outra em operação em Trinidade Tobago e as demais estão no hemisfério Norte.

A empresa passou a enfrentar problemas financeiros, devido ao excesso na oferta de embarcações no mercado e, em contrapartida, uma demanda insuficiente. Diante desse quadro, iniciou uma reorganização de suas pendências com os credores para a viabilização do seu soerguimento.

O Tribunal Superior de Singapura decidiu pela concessão integral das medidas requeridas pelo grupo econômico, por um período inicial de cinco meses. A medida garantiu a suspensão de todos os procedimentos de execução por parte das devedoras, de modo a assegurar a continuidade da atividade empresarial. O período da moratória poderá ser estendido mediante nova decisão judicial.

Com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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