
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (2), o Projeto de Lei 5.473/2025, de autoria do senador Renan Calheiros (MDB-AL). A proposta eleva a tributação de fintechs, aumenta gradualmente a taxação sobre empresas de apostas esportivas (as chamadas bets) e cria um programa especial de regularização tributária para pessoas de baixa renda. O texto recebeu parecer favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM) e segue agora para a Câmara dos Deputados, salvo apresentação de recurso para votação no Plenário do Senado.
Aumento da CSLL
O projeto modifica a Lei 7.689/1988 para elevar de forma escalonada a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). As novas alíquotas propostas são:
- Fintechs, instituições de pagamento, bolsas de valores e administradoras de mercado de balcão:
- de 9% para 12% em 2026;
- e para 15% em 2028.
- Sociedades de capitalização e instituições de crédito, financiamento e investimento:
- de 15% para 17,5% em 2026;
- e para 20% em 2028.
Tributação das bets
A proposta aumenta, de forma progressiva, a Contribuição sobre a Receita Bruta de Jogo das empresas de apostas de quota fixa:
- de 12% para 15% em 2026 e 2027;
- e para 18% em 2028.
Os recursos serão destinados à seguridade social, com prioridade para a saúde. Excepcionalmente, entre 2026 e 2028, parte da arrecadação poderá ser usada para compensar estados, municípios e o Distrito Federal por eventuais perdas decorrentes de isenções no Imposto de Renda de servidores públicos.
Regularização tributária
O projeto institui o Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda), destinado a débitos tributários e não tributários vencidos até a data de vigência da lei. Poderão aderir pessoas físicas com rendimento mensal de até R$ 7.350 (ou R$ 88.200 anuais) em 2024.
Quem ganha até R$ 5 mil terá direito a todos os benefícios do programa; rendimentos maiores terão descontos reduzidos de forma proporcional. O valor mínimo das parcelas é de R$ 200, e a adesão implica confissão da dívida e exclusão de outros parcelamentos, exceto o reparcelamento previsto na Lei 10.522/2002.
Correção de distorção tributária
A iniciativa também corrige uma limitação da Lei 15.270/2025 sobre remessas de lucros e dividendos ao exterior. A proposta permite que residentes fora do país solicitem a restituição de valores pagos a maior quando a soma do IRPJ, CSLL e IRRF ultrapassar o limite legal — geralmente 34%. O prazo para pedir devolução segue o previsto no Código Tributário Nacional: até cinco anos.
Vigência e ajustes no texto
As novas alíquotas de CSLL e as regras sobre bets passam a valer quatro meses após a publicação da lei. Já as mudanças relativas a créditos tributários para residentes no exterior entrarão em vigor no início do ano seguinte. Os demais dispositivos terão vigência imediata.
O relator também incluiu medidas de reforço ao combate à lavagem de dinheiro envolvendo fintechs e operadoras ilegais de apostas, como:
- exigência de relatórios semestrais de conformidade;
- responsabilização por propagandas de empresas irregulares;
- integração das instituições financeiras a sistemas antifraude.
A proposta ainda cria o Índice de Conformidade Regulatória em Apostas (ICRA), indicador que avaliará o cumprimento das normas pelas operadoras e poderá influenciar a concessão de benefícios ou eventuais restrições regulatórias.
Debate e reação
Eduardo Braga relatou ter apresentado uma complementação de voto após divergências manifestadas pela Fazenda e pela Receita Federal sobre a versão anterior de seu relatório. O senador criticou a postura do governo, afirmando ter negociado de boa-fé com Renan Calheiros.
O líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), discordou da orientação técnica dos órgãos econômicos e declarou apoio ao relatório originalmente publicado, que acabou sendo aprovado.
Segundo as estimativas oficiais citadas, o projeto deve gerar impacto fiscal positivo de cerca de R$ 5 bilhões em 2026, R$ 6,3 bilhões em 2027 e R$ 6,7 bilhões em 2028.
(Com informações da Agência Senado)
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