A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve decisão que determinou à Caixa Econômica Federal (Caixa) e ao Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE) indenizarem uma estudante em R$ 7 mil por danos morais. Ela foi impedida de frequentar o curso superior em virtude de falha no repasse do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Segundo os magistrados, documentos comprovaram que inconsistência na transmissão dos dados pelo banco atrasou o aditamento do contrato e violou o direito da autora à manutenção do financiamento.
Conforme o processo, 85% do valor do curso da estudante seria financiado pelo Fies. No primeiro semestre de 2015, ela efetuou a renovação contratual, mas a formalização foi concluída somente em maio de 2016. Com isso, foi impedida de entrar na universidade por estar inadimplente.
Após acionar o Judiciário, a 1ª Vara Federal de Barretos/SP determinou à Caixa e ao FNDE o pagamento de indenização por danos morais de R$ 7 mil. A autora recorreu ao TRF3 pedindo majoração do valor.
Já o FNDE solicitou reforma da sentença sob o argumento de que a instituição de ensino não poderia exigir a comprovação das parcelas do financiamento.
Ao analisar o caso, o juiz federal convocado Samuel de Castro Barbosa Melo, relator do processo, explicou que a relação contratual ocorreu entre o Fundo e a universidade.
“Não pode ser atribuída ao estudante a obrigação de fiscalizar o cumprimento daquilo que foi pactuado entre os contratantes”, fundamentou.
O magistrado confirmou o direito à indenização por danos morais.
“Os depoimentos testemunhais apontam que a autora teve atraso de um ano em sua formação, e o constrangimento de ter sido barrada na catraca da instituição de ensino superior foi presenciado por inúmeros alunos”, concluiu.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
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