Candidato com nanismo tem recurso negado após nova reprovação em teste físico para delegado

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Universidade
Créditos: h4ckermodify / iStock

O advogado Matheus Menezes, de 25 anos, foi considerado inapto nos exames biofísicos do concurso para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), mesmo após obter na Justiça o direito de refazer o teste com adaptações. O resultado definitivo foi divulgado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), organizadora do certame, na última terça-feira (16), que também rejeitou o recurso administrativo apresentado pelo candidato.

Em entrevista, Matheus afirmou que já esperava a negativa da banca examinadora, destacando que esse tipo de resultado é comum em recursos administrativos relacionados a concursos públicos. Segundo ele, ainda não foi tomada uma decisão sobre eventuais medidas judiciais que poderão ser adotadas após a análise da fundamentação apresentada pela organizadora.

Atualmente, a permanência do candidato no concurso ocorre de forma provisória, uma vez que sua participação está condicionada a decisões judiciais ainda pendentes de definição.

O caso ganhou repercussão nacional após Matheus denunciar suposta discriminação durante o Teste de Aptidão Física (TAF). Antes da realização da prova, ele havia solicitado adaptações compatíveis com sua condição de pessoa com deficiência, apresentando laudos médicos à banca organizadora. O pedido, contudo, não foi acolhido inicialmente.

Diante da reprovação, o candidato recorreu ao Poder Judiciário e obteve decisão favorável para a anulação do resultado. Em março deste ano, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu que a banca examinadora não observou o entendimento firmado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.476, que assegura a candidatos com deficiência o direito a adaptações razoáveis em testes físicos de concursos públicos.

Após a decisão judicial, a FGV reaplicou o exame biofísico com as adaptações determinadas pela Justiça. Ainda assim, Matheus foi novamente considerado inapto, resultado que foi mantido após a análise do recurso administrativo.

Em nota, a banca organizadora informou que cumpriu integralmente a decisão judicial e adotou todas as adaptações razoáveis exigidas para a realização da nova avaliação.

O caso reacende o debate sobre inclusão, acessibilidade e critérios de avaliação física em concursos públicos destinados a carreiras policiais, especialmente quanto à compatibilidade entre as exigências do cargo e os direitos assegurados às pessoas com deficiência.

(Com informações do G1 por Yanca Cristina e Bárbara França)

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