Candidato que figura em processo de improbidade não transitado em julgado tem direito à posse em cargo público

Data:

TJSC - Concurso Público
Créditos: AdamGregor / iStock

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu provimento à apelação contra a sentença que assegurou a posse no cargo de Analista de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União (CGU) a um candidato réu em ação civil pública de improbidade administrativa.

O apelante estava envolvido em uma ação de improbidade que investigava possíveis irregularidades na concessão de empréstimos para aquisição de material de construção pela Caixa Econômica Federal (CEF) à empresa da qual o candidato era sócio. Contudo, na época da publicação da portaria de nomeação em 2006, não existia condenação judicial transitada em julgado contra ele.

Mandado de Segurança - pm-ms
Créditos: Zolnierek | iStock

O relator do processo (0024835-62.2006.4.01.3400), juiz federal convocado Emmanuel Mascena de Medeiros, destacou que não seria razoável aguardar o trânsito em julgado da decisão para efetivar a posse do requerente, sob pena de violação aos princípios da eficiência, moralidade e razoável duração do processo.

O processo de improbidade transitou em julgado em 2017, sendo julgado improcedente devido à falta de provas da prática de ato ímprobo. Assim, não foi imputada nenhuma conduta ilícita ao candidato. Diante disso, o Colegiado, por unanimidade, declarou prejudicado o agravo retido pela União Federal e deu provimento à apelação.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo