A justiça carioca confirmou a decisão que inocentou a cantora Anitta da acusação de plágio feita pela funkeira MC Bruninha. A decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), se deu em ação judicial, iniciada em 2013, por conta do hit “Show das Poderosas” que, segundo Bruninha, seria cópia de uma de suas músicas (que não chegou a ser gravada) chamada “Corpo de Mola: você vai pirar”.
Após a realização de nova perícia (a segunda do processo), os desembargadores chegaram à conclusão de que, apesar das semelhanças, não ficou comprovado que Anitta soubesse da existência do funk escrito por Jane Lopes de Andrade, mãe de MC Bruninha.
O colegiado reconheceu o dano moral sofrido por Anitta, que vivia naquele momento o início de sua projeção no mercado musical, impulsionada pelo seu maior sucesso.
“No que tange à ocorrência do dano moral à autora, objeto dos recursos de ambos apelantes, razão não lhes assiste. A atribuição de prática de ato ilícito, e mesmo criminoso, – que não se comprovou – tem o condão de lesionar os direitos de personalidade da parte autora, afrontando sua credibilidade frente ao público e atingindo sua dignidade e honra”, escreveu em seu voto o relator, desembargador Carlos José Martins Gomes.
Bruninha, sua mãe e o empresário André Zander de Frontin Werneck terão de pagar a Anitta indenização de R$ 30 mil, acrescidos de juros e correção monetária. A nova decisão excluiu apenas a obrigação dos réus de reembolsar as despesas pré-processuais feitas por Anitta.
Com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000