A cantora Joelma teve seu passaporte bloqueado pela Justiça em decorrência de uma ação trabalhista na qual a empresa da artista e de seu ex-marido, Ximbinha, foram condenadas a pagar mais de R$ 1 milhão a um ex-empresário da banda Calypso.
O juiz do Trabalho Gustavo Augusto Pires de Oliveira, da 11ª vara de Recife/PE, determinou o bloqueio do passaporte, alegando que Joelma estaria evitando o Poder Judiciário enquanto mantém um alto padrão de vida. Segundo o magistrado, a medida foi necessária após tentativas frustradas de satisfazer o crédito, uma vez que apenas imóveis com várias restrições judiciais foram encontrados.
O juiz destacou que, apesar da situação financeira, Joelma continua a assinar contratos e realizar shows pelo país, utilizando uma empresa de sua filha para ocultar os pagamentos. Para o magistrado, essa conduta demonstra falta de cooperação para quitar a dívida trabalhista, enquanto a cantora mantém um estilo de vida luxuoso.
Ao justificar a decisão, o juiz observou que Joelma é uma artista renomada, com uma agenda de shows no Brasil e no exterior, além de participações em programas de grande audiência na Rede Globo, o que sugere que ela está recebendo quantias expressivas. Diante disso, ele concluiu que há uma clara ocultação de bens por parte da cantora.
Por fim, o magistrado determinou o bloqueio do passaporte, argumentando que o documento não apenas facilita viagens internacionais luxuosas, mas também é um instrumento de trabalho incompatível com a situação de quem não pode pagar uma dívida trabalhista.
Joelma e seu ex-marido foram condenados em 2018 pelo reconhecimento do vínculo trabalhista de um empresário da Banda Calypso. O homem alegou ter sido contratado como empresário artístico da banda, mas não teve sua carteira de trabalho assinada.
Após avaliar o processo, a juíza do Trabalho Mariana de Carvalho Milet reconheceu o vínculo empregatício, determinando que a empresa de Joelma assinasse a carteira de trabalho do ex-empresário e pagasse uma série de verbas trabalhistas devidas a ele. Além disso, foi ordenado o pagamento de uma indenização por danos morais.
Atualmente, o valor do processo (0000666-53.2015.5.06.0011) ultrapassa R$ 1 milhão.
Com informações do Portal Migalhas.
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