Carteiro motorizado receberá adicional de periculosidade e de distribuição

Data:

danos morais coletivos
Créditos: Kzenon | iStock

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) terá de pagar, de forma cumulativa, o adicional de periculosidade e de distribuição e coleta a um carteiro, residente em Serra (ES), que trabalha utilizando motocicleta. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso dos Correios contra o pagamento, por concluir que os adicionais têm naturezas distintas.

O carteiro é funcionário da ECT desde 2008 e exerce, atualmente, a função de agente de correios motorizado, dirigindo uma motocicleta para fazer as entregas de correspondências e encomendas sob sua responsabilidade.

Correios
Créditos: Capri23auto / Pixabay

Na ação, ele disse que sempre recebera o Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta (AADC), previsto no plano de cargos da empresa de 2008, até que a parcela foi substituída, em 2014, pelo adicional de periculosidade, quando houve a alteração na legislação em vigor, e a atividade em motocicleta passou a ser considerada perigosa.

Para o trabalhador, ele tinha direito de receber as duas parcelas, simultaneamente, uma vez que o adicional de distribuição e coleta é concedido a todos os que exercem atividade postal, “seja para os carteiros que usam carros, furgões, bicicletas ou andam a pé”. Logo, “não haveria motivo para excluir o benefício aos profissionais que realizam as entregas por meio de motocicleta”.

STF nega liminar sobre participação da ECT em empresa de transporte aéreo de cargasO Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a sentença do juízo da 9ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) em que a ECT foi condenada ao pagamento cumulativo das duas parcelas. Na avaliação do TRT, o adicional de distribuição não tem a mesma natureza do de periculosidade, porque não visa remunerar o trabalho em condições perigosas, mas compensar quem exerce funções externas, em contato com os clientes e com as variações naturais do trabalho nas ruas.

O TRT destacou, ainda, que o adicional de distribuição continua a ser pago aos trabalhadores que, mesmo não utilizando motocicletas, exercem atividades em vias públicas, o que demonstra a natureza diversa das duas parcelas.

ECT
Créditos: Rawf8 / iStock

A decisão foi mantida pela Quinta Turma do TST, levando a ECT a interpor embargos à SDI-1, insistindo na tese de que os adicionais têm a mesma natureza jurídica, pois visam compensar a exposição ao risco acentuado da atividade. Segundo a empresa, norma interna autoriza a supressão do adicional de distribuição no caso de concessão de verba com o mesmo propósito, como o adicional de periculosidade.

O ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do caso, ponderou que o adicional de atividade de distribuição e coleta está previsto no Plano de Cargos e Salários dos Correios de 2008, criado com o objetivo de valorizar os profissionais que prestam serviço em vias públicas, motorizados ou não. Já o adicional de periculosidade, disposto na CLT, tem por finalidade proteger o trabalhador dos riscos à saúde e à integridade física.

Justiça do litigante de má-féem Mato Grosso mantém fechado banco postal dos Correios em Campo Verde
Créditos: Andrey_Popov / Shutterstock.com

Ainda de acordo com o ministro, essa questão foi discutida no julgamento de incidente de recurso repetitivo (Tema 15, IRR-1757-68.2015.5.06.0371), quando a SDI-1 pacificou a matéria, ao definir que os carteiros motorizados que fazem uso de motocicleta e se enquadram nas hipóteses de pagamento do AADC e do adicional de periculosidade têm direito ao recebimento cumulativo dos dois adicionais.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.

TJ mineiro mantém condenação de motorista que atropelou idoso

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Monte Belo, no Sul de Minas, condenando um motorista a pagar R$ 100 mil por danos morais à esposa de um idoso que faleceu em um acidente de trânsito.

Justiça condena acusado por estupro de vulnerável e atentado violento ao pudor

Um homem de 46 anos foi sentenciado a 166 anos de prisão por diversos crimes sexuais cometidos em São João da Lagoa, na Comarca de Coração de Jesus, Norte de Minas. Ele foi condenado por estupro de vulnerável, após ter abusado sexualmente de três de suas filhas durante aproximadamente dez anos e de outra por um ano. Adicionalmente, foi considerado culpado por atentado violento ao pudor contra uma cunhada dos 7 aos 15 anos de idade e uma vizinha das filhas, entre 8 e 9 anos.

Família receberá indenização após bebê de 7 meses ser esquecido em creche

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou uma decisão da 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital, proferida pela juíza Patrícia Persicano Pires, que condenou o Município e uma associação a indenizarem os pais e a criança deixada em uma creche após o horário de fechamento. O valor da indenização por danos morais foi estabelecido em R$ 20 mil para cada um dos demandantes.