Tag: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT)
TST aumenta indenização por danos morais para carteiro vítima de nove assaltos
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por maioria, aumentar para R$ 80 mil a indenização por danos morais a ser paga pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a um carteiro de Duque de Caxias (RJ). O trabalhador foi alvo de nove assaltos armados durante suas atividades laborais, o que resultou no desenvolvimento de síndromes de estresse pós-traumático e de ansiedade generalizada.
Candidato aos Correios garante direito à admissão após atraso em exames pré-admissionais
Um candidato ao cargo de Agente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que foi aprovado nas primeiras fases do processo seletivo obteve o direito de ser admitido, mesmo após não ter conseguido entregar os exames pré-admissionais dentro do prazo previsto no edital do concurso. A decisão foi tomada pela 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e confirmou a sentença da 9ª Vara da Seção Judiciária de Goiás (SJGO).
ECT condenada a indenizar por extravio de mega hair de formanda
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada pela Justiça Federal a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma biomédica residente em Jaraguá do Sul. A ação judicial teve origem no extravio de uma encomenda que continha um mega hair (extensão de cabelo), item essencial para sua formatura.
STF confirma pagamento de adicionais a carteiros motociclistas
O Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que permite que carteiros que usam motocicletas em suas atividades recebam tanto o adicional de atividades externas quanto o adicional de periculosidade específico para motociclistas. A decisão, tomada por unanimidade, negou um pedido de Suspensão de Liminar (SL 1574) feito pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
Correios condenados a indenizar por mercadoria não entregue, mesmo com alegação de roubo
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada a indenizar uma empresa de importação e exportação devido à não entrega de mercadoria ao destinatário, mesmo com a alegação de roubo pela ECT. A decisão foi proferida pela 6ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis, que rejeitou a alegação de "caso fortuito ou força maior" por parte da ECT, destacando a falta de medidas de segurança adequadas.
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Meta restringe uso por adolescentes e amplia pressão global sobre redes sociais
A decisão da Meta de restringir o uso de redes sociais por adolescentes nos EUA intensificou a pressão internacional para que plataformas digitais adotem medidas mais eficazes de proteção de crianças e adolescentes. Países como Austrália, Estados Unidos, integrantes da União Europeia e nações asiáticas discutem limites de idade, controle parental, verificação etária e mudanças em recursos que podem estimular o uso excessivo das redes.
Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições
O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.
STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial
O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.
TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado
O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.
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