Tag: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT)
TST aumenta indenização por danos morais para carteiro vítima de nove assaltos
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por maioria, aumentar para R$ 80 mil a indenização por danos morais a ser paga pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a um carteiro de Duque de Caxias (RJ). O trabalhador foi alvo de nove assaltos armados durante suas atividades laborais, o que resultou no desenvolvimento de síndromes de estresse pós-traumático e de ansiedade generalizada.
Candidato aos Correios garante direito à admissão após atraso em exames pré-admissionais
Um candidato ao cargo de Agente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que foi aprovado nas primeiras fases do processo seletivo obteve o direito de ser admitido, mesmo após não ter conseguido entregar os exames pré-admissionais dentro do prazo previsto no edital do concurso. A decisão foi tomada pela 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e confirmou a sentença da 9ª Vara da Seção Judiciária de Goiás (SJGO).
ECT condenada a indenizar por extravio de mega hair de formanda
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada pela Justiça Federal a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma biomédica residente em Jaraguá do Sul. A ação judicial teve origem no extravio de uma encomenda que continha um mega hair (extensão de cabelo), item essencial para sua formatura.
STF confirma pagamento de adicionais a carteiros motociclistas
O Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que permite que carteiros que usam motocicletas em suas atividades recebam tanto o adicional de atividades externas quanto o adicional de periculosidade específico para motociclistas. A decisão, tomada por unanimidade, negou um pedido de Suspensão de Liminar (SL 1574) feito pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
Correios condenados a indenizar por mercadoria não entregue, mesmo com alegação de roubo
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada a indenizar uma empresa de importação e exportação devido à não entrega de mercadoria ao destinatário, mesmo com a alegação de roubo pela ECT. A decisão foi proferida pela 6ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis, que rejeitou a alegação de "caso fortuito ou força maior" por parte da ECT, destacando a falta de medidas de segurança adequadas.
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Justiça condena Drogasil em R$ 10 milhões por vincular descontos ao fornecimento de CPF
A Justiça do Maranhão condenou a Drogasil ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos por exigir CPF ou outros dados pessoais como condição para concessão de descontos e promoções. A decisão, válida em todo o país, determina que os preços promocionais sejam oferecidos a todos os consumidores, independentemente de cadastro, e exige maior transparência na coleta e utilização de dados pessoais.
Justiça de Minas identifica tentativas de manipular IA com comandos ocultos em processos judiciais
Magistrados do TJMG identificaram tentativas de manipular sistemas de inteligência artificial por meio da técnica conhecida como "prompt injection", com a inserção de comandos ocultos em petições e recursos. As condutas buscavam influenciar decisões automatizadas em favor das partes. Diante das irregularidades, foram aplicadas multas e determinadas investigações pela OAB-MG e pela Polícia Civil.
Anatel prorroga até 2028 medidas contra chamadas abusivas de telemarketing
A Anatel prorrogou até outubro de 2028 as regras que permitem bloquear empresas responsáveis por chamadas abusivas de telemarketing. A medida atinge companhias que realizam grande volume de ligações curtas e silenciosas, prática utilizada para identificar números ativos. Segundo a agência, cerca de 247 bilhões de chamadas indesejadas já foram evitadas nos últimos quatro anos.
Rede social é condenada a indenizar usuário por manter perfil com falsas acusações e ameaças
A Justiça de Santos (SP) condenou uma rede social a indenizar em R$ 30 mil um homem que teve sua imagem vinculada a falsas acusações de crimes e ameaças divulgadas em um perfil da plataforma. O juízo entendeu que a empresa permaneceu omissa mesmo após ser informada sobre o conteúdo ilícito, determinando ainda a exclusão definitiva da conta e fixando multa para eventual descumprimento da decisão.
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