Cartórios de Alagoas têm 24h para informar óbitos e nascimentos

Data:

Medida visa combater fraudes no INSS; Descumprimento pode acarretar em penas ao titular do Cartório

A partir deste 1º de abril, Cartórios de Alagoas têm 24h para informar óbitos e nascimentos e disponibilizá-los no Sistema Nacional de Informações (Sirc). A determinação vem do Provimento nº 8, de 12/3/2019.

O titular do cartório deverá relatar também ao INSS, no primeiro dia útil de cada mês, caso não haja registros de nascimento, natimortos, casamentos ou óbitos naquele período.

O descumprimento das obrigações ou informação desencontrada dos documentos apresentados pelos declarantes pode acarretar penas ao titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, como previstas no artigo 92 da Lei nº 8.212/1991.

Com informações da Assessoria de Imprensa do Poder Judiciário do Estado do Alagoas

Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.