Pescadora tem direito a salário-maternidade se comprovar atividade antes do início do benefício

Data:

Lei sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social garante o direito à trabalhadora rural

Pescadora tem direito ao salário-maternidade se comprovar o exercício da atividade 10 meses antes do início do benefício. Esse foi o entendimento da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto, no Maranhão, ao determinar que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagasse a remuneração a uma pescadora, com o valor correspondente ao salário-mínimo da época do nascimento de sua filha (Maio/2015).

A mulher acionou o INSS depois de ter seu pedido para receber o benefício negado. No processo, a mãe apresentou provas de que exercia a função agrícola por meio de diversos documentos, inclusive através da ficha de admissão como sócia do Sindicato dos Pescadores Profissionais e Artesanais de Coelho Neto em Agosto de 2013.

O INSS argumentou que ela não tinha provas de que era pescadora antes do nascimento da filha. Para o magistrado Paulo Roberto Teles de Menezes, titular da unidade, a trabalhadora que tenha a pesca como meio de vida tem direito ao salário-maternidade durante 120 dias.

O juiz sustentou a decisão no art. 71, da Lei nº. 8.213/91 (sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social), que diz respeito ao direito assegurado do benefício ao trabalhador rural. Além disso, entendeu que a pescadora apresentou provas suficientes de que exercia a atividade 10 meses antes da gravidez, o principal requisito.

Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo