Uber deve indenizar vendedor da plataforma ‘Uber Eats” que teve pagamento retido

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Uber - Aplicativo - Motorista
Crédito:Andrei Stanescu / istock

Por unanimidade, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve, condenação a Uber do Brasil Tecnologia Ltda de indenizar um vendedor, que não recebeu o pagamento referente a uma venda na plataforma digital Uber Eats. Dessa forma, a empresa deverá restituir o valor de R$ 11.960,35, indevidamente retido, a título de danos materiais.

Conforme os autos (0719812-40.2022.8.07.0003), em dezembro de 2021, o autor vendeu bebidas alcóolicas por meio da plataforma Uber Eats, no valor de R$ 11.960,35, mas a quantia não foi repassada. Ele conta que, no dia 14 de dezembro de 2021, sua conta na plataforma foi desativada sem aviso prévio.

dívida trabalhista
Créditos: Comzeal | iStock

A Uber sustentou no recurso que comprovou nos autos a legitimidade da desativação da conta do vendedor, tendo em vista a fraude por ele praticada. Argumenta a respeito da existência de pedidos repetidos pelo mesmo usuário, no mesmo valor e horário e, dessa forma, não seria obrigada a manter o cadastro do vendedor na plataforma. Por fim, defende que tanto a suspensão quanto a desativação da conta do autor foram previamente comunicadas.

Uber deve indenizar vendedor da plataforma 'Uber Eats" que teve pagamento retido | Juristas
Créditos: Sebastian Duda/Shutterstock.com

Ao julgar o recurso, o colegiado ressalta que a Uber não apresentou prova robusta que demonstre a prática de ato ilícito ou fraude praticadas pelo vendedor. Explica que a ré apresentou planilhas, sem detalhes, com informações vagas a respeito de compras com mesmo valor, mesmos compradores, em horários aproximados, que não servem para comprovar fraude ou ilicitude praticada pelo autor.

Assim, “a sentença não merece reformas quando determinou a restituição do montante devido pelas operações do mês de dezembro de 2021 […] pois não restou reconhecida a ilicitude da conduta do recorrido”, concluiu o órgão julgador.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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