Caso Henry Borel: abandono do plenário pela defesa de Jairinho leva à suspensão do Júri e à revogação da prisão de Monique Medeiros

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Caso Henry Borel: abandono do plenário pela defesa de Jairinho leva à suspensão do Júri e à revogação da prisão de Monique Medeiros | Juristas
Crédito: corgarashu / shutterstock.com

No início da sessão do Tribunal do Júri relativa ao caso Henry Borel, realizada em 23 de março de 2026, a defesa de Jairo Souza Santos Júnior anunciou a retirada do plenário, o que ensejou a imediata suspensão do julgamento e impactou diretamente a situação processual da corré Monique Medeiros.

Os patronos do acusado suscitaram questões preliminares, requerendo a suspensão do Júri sob a alegação de ausência de acesso integral ao acervo probatório, bem como apontando nulidades relacionadas à cadeia de custódia de elementos digitais. Ademais, pleitearam o desmembramento do feito, com a realização de julgamentos distintos para os réus.

A Elizabeth Louro indeferiu os pleitos, consignando a conexão probatória e a interdependência das condutas imputadas, o que inviabilizaria a cisão do julgamento. Diante da negativa, a defesa reiterou a decisão de abandonar o plenário.

A magistrada qualificou a conduta como indevida, entendendo tratar-se de possível estratégia deliberada para obstar o regular prosseguimento do Júri, sem amparo legal. Em razão disso, determinou a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil para apuração de eventual infração ético-disciplinar, bem como a comunicação ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para avaliação de eventual responsabilização pelos custos decorrentes da sessão interrompida.

Também foi determinada a remessa de informações ao gabinete do Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, considerando recomendação prévia de celeridade na condução do feito.

No mesmo contexto, a defesa de Monique Medeiros, que se posicionou contrariamente ao adiamento do julgamento, requereu a revogação de sua prisão preventiva sob o argumento de excesso de prazo, pleito que foi acolhido pela magistrada.

Em razão dos acontecimentos, o julgamento foi redesignado para 22 de junho de 2026, tendo sido nomeada a Defensoria Pública para atuar na defesa de Jairinho ad cautelam.

Contexto processual e antecedentes

O processo relativo à morte de Henry Borel tem sido marcado por sucessivos episódios de tensão ao longo da instrução. Em audiências anteriores, foram registradas controvérsias entre defesa, acusação e juízo, incluindo discussões quanto à condução dos atos processuais e à atuação dos advogados em plenário.

Constam dos autos registros de incidentes envolvendo alegações de cerceamento de defesa, debates acalorados entre as partes e manifestações da magistrada quanto à necessidade de preservação da ordem dos trabalhos.

Síntese da imputação

O caso remonta a março de 2021, quando Henry Borel, então com quatro anos de idade, veio a óbito. Segundo a acusação, a criança teria sido submetida a sucessivas agressões físicas.

O Ministério Público imputou a Jairinho os crimes de homicídio qualificado, tortura e coação. Já Monique Medeiros responde por homicídio qualificado por omissão, além de tortura e coação.

Laudos periciais indicaram hemorragia interna e lesões incompatíveis com acidente doméstico, conclusão posteriormente corroborada por reconstrução pericial. As defesas, por sua vez, impugnam a validade e a interpretação desses elementos probatórios.

O processo segue em curso.

(Com informações do Migalhas)

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