Caso Henry Borel: abandono do plenário pela defesa de Jairinho leva à suspensão do Júri e à revogação da prisão de Monique Medeiros

Data:

Caso Henry Borel: abandono do plenário pela defesa de Jairinho leva à suspensão do Júri e à revogação da prisão de Monique Medeiros | Juristas
Crédito: corgarashu / shutterstock.com

No início da sessão do Tribunal do Júri relativa ao caso Henry Borel, realizada em 23 de março de 2026, a defesa de Jairo Souza Santos Júnior anunciou a retirada do plenário, o que ensejou a imediata suspensão do julgamento e impactou diretamente a situação processual da corré Monique Medeiros.

Os patronos do acusado suscitaram questões preliminares, requerendo a suspensão do Júri sob a alegação de ausência de acesso integral ao acervo probatório, bem como apontando nulidades relacionadas à cadeia de custódia de elementos digitais. Ademais, pleitearam o desmembramento do feito, com a realização de julgamentos distintos para os réus.

A Elizabeth Louro indeferiu os pleitos, consignando a conexão probatória e a interdependência das condutas imputadas, o que inviabilizaria a cisão do julgamento. Diante da negativa, a defesa reiterou a decisão de abandonar o plenário.

A magistrada qualificou a conduta como indevida, entendendo tratar-se de possível estratégia deliberada para obstar o regular prosseguimento do Júri, sem amparo legal. Em razão disso, determinou a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil para apuração de eventual infração ético-disciplinar, bem como a comunicação ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para avaliação de eventual responsabilização pelos custos decorrentes da sessão interrompida.

Também foi determinada a remessa de informações ao gabinete do Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, considerando recomendação prévia de celeridade na condução do feito.

No mesmo contexto, a defesa de Monique Medeiros, que se posicionou contrariamente ao adiamento do julgamento, requereu a revogação de sua prisão preventiva sob o argumento de excesso de prazo, pleito que foi acolhido pela magistrada.

Em razão dos acontecimentos, o julgamento foi redesignado para 22 de junho de 2026, tendo sido nomeada a Defensoria Pública para atuar na defesa de Jairinho ad cautelam.

Contexto processual e antecedentes

O processo relativo à morte de Henry Borel tem sido marcado por sucessivos episódios de tensão ao longo da instrução. Em audiências anteriores, foram registradas controvérsias entre defesa, acusação e juízo, incluindo discussões quanto à condução dos atos processuais e à atuação dos advogados em plenário.

Constam dos autos registros de incidentes envolvendo alegações de cerceamento de defesa, debates acalorados entre as partes e manifestações da magistrada quanto à necessidade de preservação da ordem dos trabalhos.

Síntese da imputação

O caso remonta a março de 2021, quando Henry Borel, então com quatro anos de idade, veio a óbito. Segundo a acusação, a criança teria sido submetida a sucessivas agressões físicas.

O Ministério Público imputou a Jairinho os crimes de homicídio qualificado, tortura e coação. Já Monique Medeiros responde por homicídio qualificado por omissão, além de tortura e coação.

Laudos periciais indicaram hemorragia interna e lesões incompatíveis com acidente doméstico, conclusão posteriormente corroborada por reconstrução pericial. As defesas, por sua vez, impugnam a validade e a interpretação desses elementos probatórios.

O processo segue em curso.

(Com informações do Migalhas)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo