
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (26), o Projeto de Lei 542/2022, que descriminaliza a poda ou o corte de árvore em situação de risco de acidente quando o órgão ambiental não responder ao pedido do cidadão em até 45 dias. O relatório favorável foi apresentado pelo senador Sergio Moro (União-PR). A matéria segue para votação em regime de urgência no Plenário do Senado.
De autoria do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), o projeto altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) e determina que o risco de acidente — seja em área pública ou privada — deve ser comprovado por profissional habilitado, que também poderá ser responsável pela execução do serviço.
Para Moro, a demora do poder público em analisar solicitações de poda ou corte pode expor pessoas e patrimônio a riscos, justificando a exclusão de ilicitude prevista na legislação ambiental.
— Ao demorar para decidir acerca dos pedidos de poda de árvores, o poder público coloca em risco a integridade física e o patrimônio das pessoas. Não é razoável punir o cidadão que, diligentemente, busca prevenir acidentes — afirmou o senador.
O relator destacou que o texto equilibra os direitos envolvidos, ao estabelecer um prazo razoável para manifestação das autoridades ambientais. Passado esse período, o cidadão poderá realizar o serviço sem temor de responsabilização criminal.
Moro rejeitou emenda da Comissão de Meio Ambiente (CMA) que exigia credenciamento municipal dos profissionais responsáveis pelo laudo ou pela execução da poda ou corte. Segundo ele, a proposta aumentaria a burocracia desnecessariamente.
— A redação original, ao exigir laudo de empresa ou profissional habilitado, já é suficiente para evitar cortes indevidos — justificou.
(Com informações da Agência Senado)
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