CCJ aprova projeto que proíbe concessão de fiança para crimes relacionados à pedofilia

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CCJ aprova projeto que proíbe concessão de fiança para crimes relacionados à pedofilia | Juristas
Autor: photographee.eu / Depositphotos

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (27), o Projeto de Lei 5.490/2023, que proíbe a concessão de fiança para crimes ligados à pedofilia. A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para votação no Plenário do Senado.

De autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG), o projeto recebeu parecer favorável do senador Marcio Bittar (PL-AC) e propõe alterações no Código de Processo Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O texto estabelece que não será cabível fiança nos seguintes crimes previstos no Código Penal:

  • Corrupção de menores;
  • Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente;
  • Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou pessoa vulnerável;
  • Divulgação de cena de estupro cometida contra pessoa vulnerável.

Também ficam vedadas as concessões de fiança em seis crimes descritos no ECA:

  • Produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de cena de sexo explícito ou pornográfica com criança ou adolescente;
  • Venda ou exposição à venda de material com cenas de sexo explícito envolvendo menores;
  • Oferta, troca, transmissão, publicação ou divulgação de conteúdo pornográfico envolvendo criança ou adolescente;
  • Aquisição, posse ou armazenamento de registros com conteúdo pornográfico infantil;
  • Simulação de participação de menor em cenas de sexo por meio de montagem ou adulteração de imagens;
  • Aliciamento, assédio, instigação ou constrangimento de criança, por qualquer meio de comunicação, com a finalidade de praticar ato libidinoso.

O relator da proposta, senador Marcio Bittar, destacou a gravidade desses crimes e a urgência da medida:

“É dever do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade e ao respeito, além de protegê-los de toda forma de exploração ou violência. O abuso sexual contra vulneráveis é um crime covarde, cometido contra quem não possui discernimento nem meios de resistência.”

Com a aprovação, a proposta avança no Congresso como parte de medidas legislativas voltadas à proteção integral da infância e adolescência no país.

(Com informações da Agência Senado)

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