CGU deve retirar empresa da lista de pessoas jurídicas proibidas de licitar com Estados e Municípios

Data:

Suspenso julgamento sobre licitação para serviços de advocacia
Créditos: Stokkete / shutterstock.com

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu liminar favorável à Kopp Tecnologia (ELISEU KOPP & CIA LTDA), localizada no município de Vera Cruz (RS), para que a Controladoria-Geral da União (CGU) retire o nome da empresa do cadastro de pessoas jurídicas impedidas de licitar e contratar com Estados e Municípios. A decisão é da 3ª Turma da Corte e foi proferida de maneira unânime durante sessão telepresencial de julgamento realizada na última semana (8/9).

A Kopp Tecnologia, que atua no setor de mobilidade urbana, foi alvo de um processo administrativo de apuração de responsabilidade instaurado pela CGU em 2016. O procedimento foi referente a um contrato firmado entre a empresa e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para a execução de serviços técnicos de apoio à gestão no processamento de infrações de trânsito por excesso de velocidade, avanço de sinal, parada sobre a faixa de pedestres e apoio à gestão de dados estatísticos de contagem volumétrica de tráfego.

Ao fim do processo administrativo, a CGU concluiu pela aplicação de multa no valor de R$ 228 mil a Kopp e impedimento de licitar e contratar com a União Federal pelo prazo de nove meses.

Em março deste ano, a empresa impetrou um mandado de segurança contra a CGU na Justiça Federal do Rio Grande do Sul. A autora alegou que ao publicar a penalidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) do Portal da Transparência, a controladoria teria adicionado também o impedimento para contratar com Estados e Municípios, divergindo da decisão administrativa que a impediu de contratar apenas no âmbito da União.

O pedido de antecipação de tutela foi negado em primeira instância. A empresa então recorreu ao TRF4 com um agravo de instrumento pleiteando a correção das informações publicadas pela CGU no Portal da Transparência e no Diário Oficial da União. Na última terça-feira, a 3ª Turma deu provimento ao recurso e determinou que a CGU corrija as informações para constar apenas o impedimento de licitar e contratar com órgão federal.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo