O Banco Central do Brasil publicou, no Diário Oficial da União, a Resolução n° 4.765 de 27/11/2019, que dispõe sobre o cheque especial concedido por instituições financeiras em conta de depósitos à vista titulada por pessoas naturais e por microempreendedores individuais (MEI).
A resolução disciplina o cheque especial concedido por instituições financeiras em conta de depósitos à vista titulada por pessoas naturais e por microempreendedores individuais (MEI). Parágrafo único. Diante disso, ela define que cheque especial é uma concessão de limite de crédito rotativo vinculado a conta de depósitos à vista.
Admite-se a cobrança de tarifa pela disponibilização de cheque especial ao cliente. A cobrança da tarifa prevista deve observar os seguintes limites máximos:
I – 0% (zero por cento), para limites de crédito de até R$500,00 (quinhentos reais); e
II – 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), para limites de crédito superiores a R$500,00 (quinhentos reais), calculados sobre o valor do limite que exceder R$500,00 (quinhentos reais).
Fonte: Banco Central do Brasil