Chico Buarque processa empresa por uso de “meme” em publicidade

Data:

gretchen - uso indevido de imagem
Créditos: djedzura | iStock

O cantor e compositor Chico Buarque, abriu um processo por danos morais contra a empresa Valor Tecnologia Desenvolvimento por usar a imagem dele para fazer publicidade. Segundo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Chico pede R$ 40 mil e a remoção da imagem da internet.

Na postagem em questão, a empresa médica utiliza de um meme que surgiu da capa de seu álbum de estreia (1966), que traz a imagem de Chico feliz de um lado e mais sério do outro e faz uma brincadeira atrelando os dois semblantes ao fato de ter conseguido reagir na pandemia e atender cada vez mais clientes.

O artista pretende, caso vença o processo, destinar o valor da indenização  ao Retiro dos Artistas.

Segundo o UOL, a empresa Valor Tecnologia Desenvolvimento ao ser procurada não respondeu as solicitações. O Facebook, que também aparece na ação como réu, disse que não tinha nada a dizer sobre o caso.

Com informações do UOL

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.