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Claro é condenada por ligações e mensagens excessivas para consumidora

Por unanimidade, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve condenação à Claro S.A por efetuar ligações e enviar mensagens excessivas com oferta de produtos e serviços a uma consumidora, o colegiado destacou que a atitude da ré configura prática abusiva.

TJPB mantém valor da indenização que Claro deve pagar a cliente incluído em cadastro de restrição ao crédito

Foi negado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), provimento a um agravo interno interposto pela Claro S.A, em face de decisão do Desembargador José Ricardo Porto, que majorou para R$ 10 mil, o valor da indenização a ser paga pelos danos morais a cliente que teve o seu nome inserido indevidamente em cadastro restritivo de crédito, sem haver qualquer prova quanto à existência de contratação entre as partes.

Operadora é condenada por suspensão indevida de serviço de telefonia

Foi mantida pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do DF sentença que condenou a Claro S.A por suspensão indevida de serviço contratado por dois consumidores. Os juízes da Turma concluíram que houve falha na prestação do serviço.

Empresa de telefonia deve pagar danos morais a cliente que teve nome inscrito no SERASA

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu pela condenação da empresa Claro S.A ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 5 mil, em favor de um cliente que teve seu nome indevidamente inscrito junto ao SERASA, por débito no valor de R$ 433,23. A decisão reformou sentença da 1ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape. 

Operadora deve indenizar consumidores vítimas de estelionato virtual

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal-DF confirmou condenação a Claro S.A, a indenizar dois consumidores, o titular e o usuário de uma linha telefônica móvel, por falha na prestação do serviço que permitiu a realização de fraudes por terceiros.

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