A 4ª Vara Regional de Mangabeira, da comarca de João Pessoa/PB, condenou Clauvertour Turismo e Locação de Eventos por violação de direito autoral do fotógrafo José Pereira Marques Filho.
O autor ajuizou uma ação de obrigação de fazer, combinada com danos morais e materiais, por meio de seu representante Wilson Furtado Roberto. Na petição inicial, alegou que se deparou com uma fotografia aérea, de sua autoria, do Centro Histórico de João Pessoa, no site da demandada. Alega que não autorizou o uso e não foi remunerado. Por isso, pediu a condenação por danos morais e materiais, bem como a publicação, em jornal de grande circulação, por 3 vezes consecutivas de sua autoria da foto.
O réu contestou a ação, alegando, preliminarmente, a inépcia da petição inicial, a carência de ação e a ilegitimidade passiva. No mérito, pugnou pela improcedência total da ação, diante da ausência de prejuízo e de ato ilícito.
Diante da prova de propriedade exclusiva sobre a foto pelo autor, bem como da não autorização de uso da imagem pelo fotógrafo, o juiz concluiu que a Clauvertour violou um direito exclusivo à imagem, além de não ter atribuído a autoria da imagem a José Marques.
Assim, o magistrado julgou procedentes os pedidos do autor, para condenar a Clauvertour Turismo e Locação de Eventos ao pagamento de indenização no valor de R$ 7.000,00, por danos morais, e R$ 1.000,00, por danos materiais. Pelos mesmos motivos, condenou a ré a divulgar em seu site, por 3 vezes, a autoria da fotografia, e a suspender o uso da mesma.