Cliente indenizada por empresa de telefonia após aplicação da teoria do desvio produtivo

Data:

não contratado
Créditos: Monthira Yodtiwong

A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reverteu uma sentença e julgou procedente uma ação de repetição de indébito e indenização por danos morais movida por uma cliente prejudicada por uma empresa de telefonia, TV e internet, aplicando a teoria do desvio produtivo.

Segundo os autos do processo (5009802-69.2020.8.24.0008), a cliente foi oferecida um plano pós-pago para linha móvel, no valor mensal de R$ 55, com a promessa de que ao realizar a portabilidade online do chip, os serviços de TV, internet, telefonia fixa e móvel seriam cobrados em uma única fatura. No entanto, na primeira conta, a cliente recebeu uma fatura avulsa de R$ 133, com a rubrica “plano + dependente”, contrariando o que lhe foi informado.

Cliente indenizada por empresa de telefonia após aplicação da teoria do desvio produtivo | Juristas
Teoria ampliada do desvio produtivo do consumidor, do cidadão-usuário e do empregado
Marcos Dessaune,
Fotos / imagens de divulgação

Após várias tentativas de solução, incluindo ligações e visitas à loja física da empresa, sem sucesso, a cliente foi informada de que o plano de R$ 55 nunca existiu e que ela deveria abrir uma reclamação no setor de TV para acoplar os valores em uma única conta. Por sua vez, o setor de TV afirmou que a empresa de telefonia deveria fornecer uma conta única de todos os serviços.

Para evitar o pagamento do valor excessivo, a cliente cancelou o plano, mas foi cobrada com multa pela quebra de fidelidade e recebeu faturas com valores aleatórios e sem critério de cobrança, sempre acima do estipulado em contrato.

Danos morais com base na Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor são reconhecidos pelo STJ
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

Na decisão inicial, o juízo garantiu à cliente a rescisão do contrato e a restituição dos valores cobrados pela empresa, porém, não concedeu a indenização por danos morais. Diante disso, a defesa da consumidora recorreu da decisão.

Para o desembargador relator, a situação exposta pela cliente permite o reconhecimento do dever compensatório por desvio de tempo produtivo. “A Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor (ou tempo útil perdido), neste contexto, traz ao panorama a tutela do direito individual do tempo livre do consumidor, que, quando violado, é capaz de atrair o dever reparatório”, destacou o relator.

O valor da indenização foi fixado em R$ 3 mil.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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