Cliente que comprou 3 celulares mas recebeu apenas um aparelho deve ser indenizada

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busca e apreensão
Créditos: apichon_tee | iStock

Por decisão do do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz, uma mulher que comprou três celulares e alegou ter recebido apenas um, deve ser ressarcida em R$ 551,80, pelos produtos não recebidos, além de ser indenizada em R$ 3 mil a título de danos morais.

Na ação (5000226-68.2021.8.08.0006) que a compradora ingressou contra a loja online e o site onde efetuou a compra, ela alegou ter procurado os canais administrativos para resolver a questão, contudo não obteve êxito.

O magistrado entendeu ser perfeitamente cabível o pedido de restituição do valor pago pelos 02 produtos não recebidos, e que o fato vivenciado pela requerente é capaz de gerar indenização pelos danos morais experimentados pela autora.

Segundo o juiz, “a alegação das requeridas de que operam as vendas no sistema de “marketshare” não afasta sua responsabilidade, muito pelo contrário, evidencia uma solidariedade das coligadas para o cumprimento da obrigação assumida para com o consumidor”.

Dessa forma, os pedidos da consumidora foram julgados parcialmente procedentes para condenar as requeridas a restituírem o valor de R$ 551,80 à cliente, bem como indenizá-la em R$ 3 mil a título de danos morais.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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