Por decisão do do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz, uma mulher que comprou três celulares e alegou ter recebido apenas um, deve ser ressarcida em R$ 551,80, pelos produtos não recebidos, além de ser indenizada em R$ 3 mil a título de danos morais.
Na ação (5000226-68.2021.8.08.0006) que a compradora ingressou contra a loja online e o site onde efetuou a compra, ela alegou ter procurado os canais administrativos para resolver a questão, contudo não obteve êxito.
O magistrado entendeu ser perfeitamente cabível o pedido de restituição do valor pago pelos 02 produtos não recebidos, e que o fato vivenciado pela requerente é capaz de gerar indenização pelos danos morais experimentados pela autora.
Segundo o juiz, “a alegação das requeridas de que operam as vendas no sistema de “marketshare” não afasta sua responsabilidade, muito pelo contrário, evidencia uma solidariedade das coligadas para o cumprimento da obrigação assumida para com o consumidor”.
Dessa forma, os pedidos da consumidora foram julgados parcialmente procedentes para condenar as requeridas a restituírem o valor de R$ 551,80 à cliente, bem como indenizá-la em R$ 3 mil a título de danos morais.
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000