Notícias

Clínica indenizará trabalhadora que sofreu lesão permanente

Decisão é da  7ª Turma do TST.

Créditos: Vmargineanu | iStock

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma clínica de odontologia a ressarcir os danos materiais provocados a uma trabalhadora que sofreu lesão que a incapacitou para o trabalho. A auxiliar de dentista ficou cega ao ser atingida por material químico para revelação de raio-x. A clínica pagará pensão mensal integral à mulher em valor equivalente ao salário desde o dia do acidente até a data que completar 75 anos. O montante deve ser pago em parcela única.

O ministro Claudio Brandão, relator do caso, disse que “diante da inabilitação total com relação à atividade que exercia a trabalhadora, o valor do pensionamento deverá a ela corresponder, pouco importando que haja incapacidade apenas parcial para outras atividades”.

O acidente ocorreu poucos meses após a contratação, quando o aparelho que revela radiografias respingou no seu olho e queimou a córnea, afetando permanentemente a visão. Ao ajuizar a reclamação trabalhista, a auxiliar disse que, se estivesse com EPI (óculos), o acidente poderia ter sido evitado. Ele ficou afastada por auxílio-acidentário, e a perícia concluiu a permanência da lesão e a incapacidade total para a atividade exercida.

A clínica foi condenada, em primeiro grau, ao pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil por danos morais e estéticos, e os danos materiais seriam a pensão equivalente ao salário da empregada desde a data do acidente até os 60 anos dela (cerca de R$ 240 mil).

O TRT-13, em recurso ordinário, reduziu as indenizações por danos morais para R$ 80 mil, e dano material para R$ 100 mil, já que a perda da visão de um olho não causa impedimento para o desenvolvimento de outras habilidades.

Porém, no TST, o relator entendeu que o comprometimento dos dois olhos tornou a empregada totalmente incapacitada para a atividade que desempenhava. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo: RR-118300-38.2011.5.13.0004

Postagens recentes

Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa

Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa [Data] [Seu Nome ou Nome do Escritório de… Veja Mais

11 horas atrás

Modelo de Proposta de Serviços de Advocacia Migratória

Nosso escritório de advocacia se especializa em direito migratório, oferecendo uma gama completa de serviços legais para auxiliar nossos clientes… Veja Mais

18 horas atrás

Modelo de Recurso para JARI por dirigir veículo sem CNH

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI)   [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo Recurso - JARI - Uso Indevido de Película Refletiva (Insulfilm)

De acordo com a Resolução nº 254 do CONTRAN, que regulamenta o uso de películas refletivas em veículos automotores, a… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Recurso - JARI - Estacionamento Proibido

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI     [Nome do Órgão de Trânsito que… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Inicial – Procedimento Comum - Modelo Genérico - NCPC

PETIÇÃO INICIAL – PROCEDIMENTO COMUM – MODELO BÁSICO – NOVO CPC EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA… Veja Mais

2 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Ponto Frio e Banco do Brasil devem indenizar consumidora por cobrança...

0
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Ponto Frio (Via Varejo S.A.) e o Banco do Brasil S.A. por cobrança indevida. As empresas devem indenizar, de maneira solidária, uma consumidora em R$ 6 mil, por danos morais, além de ressarcir em dobro o valor da compra que ela fez.