A 1ª Turma de Recursos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), decidiu que uma clínica de Florianópolis terá de indenizar um casal em R$ 15 mil, por extraviar a placenta da paciente após o parto no estabelecimento de saúde. Pai e mãe da criança haviam registrado, em documento intitulado “plano de parto”, o desejo de dispor da placenta com o interesse de usá-la em caso de patologias futuras. Ocorre que, na avaliação do casal, a unidade, com sua conduta, impediu o exercício de direito pelo descarte inidôneo de material genético único e insubstituível.
O juiz Alexandre Morais da Rosa, relator do processo (0302646-24.2019.8.24.0090) confirmou a decisão de 1ª instancia e votou pela negativa ao recurso interposto pela clínica. Documentos nos autos, explicou, atestam que o plano de parto, onde consta a exigência de guarda da placenta, chegou ao domínio da unidade de saúde, que, por ausência de controles internos e incerteza sobre seus próprios procedimentos, não se incumbiu de informar a destinação final do material – diversa daquela solicitada pelos autores.
Segundo a revista “Pais e Filhos”, a placenta durante muito tempo foi tratada como lixo hospitalar e descartada logo após o nascimento da criança. Por se tratar de um anexo embrionário, responsável pela troca de nutrientes e gases entre a parturiente e o bebê, espécie de glândula que exerce as funções de rim, pulmão e fígado, seu papel foi reavaliado até surgir a placentofagia, que advoga o ato da mãe comer a placenta após o parto para buscar benefícios revigorantes, prática habitual entre os demais mamíferos. A decisão da 1ª Turma de Recursos foi unânime.
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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