O 1º Juizado Especial Cível do Paranoá condenou a clínica veterinária Pet Adote a indenizar, por danos morais e materiais, os donos de um cachorro que fugiu do estabelecimento após realizar cirurgia de castração.
Os autores da ação (0701995-79.2021.8.07.0008) disseram que deixaram o cachorro da raça pastor alemão na clínica para a intervenção cirúrgica mas, logo após a realização do procedimento, foram comunicados pela empresa que o animal havia escapado da guarda da clínica enquanto ainda se recuperava da cirurgia.
Os requerentes também relataram que, diante da notícia, iniciaram as buscas ao animal de estimação e chegaram a oferecer recompensa, caso o cachorro fosse encontrado. Informaram que o pastor alemão só foi localizado sete dias depois, às margens da DF-250, com a saúde debilitada e infecção no local da cirurgia. Segundo os autores, o animal teve que ser submetido a tratamento médico em outra clínica veterinária.
A empresa, em sua defesa, alegou que não foi comprovado prejuízo relacionado diretamente à fuga do animal. Argumentou que, como o cachorro foi encontrado com vida, não há dano a ser indenizado.
Após analisar as provas apresentadas, o juiz destacou que não há dúvidas de que o animal fugiu logo após ter realizado cirurgia de castração, quando ainda estava sob a guarda da clínica veterinária, e que ficou constatada a relação de causa entre a fuga do cachorro e os danos à sua saúde.
O magistrado considerou, ainda, que a fuga do animal de estimação, por período de tempo considerável, logo após ter sido submetido a procedimento cirúrgico, ocasionou sofrimento e angústia aos clientes.
Diante dessas conclusões, o juiz julgou procedente a ação e condenou a Pet Adote a pagar aos autores a quantia de R$ 3.734,40, por danos materiais, e R$ 2 mil a título de indenização por danos morais.
Cabe recurso da sentença.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
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