A Corregedoria Nacional de Justiça instaurou, na quarta-feira (21), Reclamação Disciplinar para proceder com a apuração de eventuais violações a deveres funcionais pela juíza Ludmila Lins Grilo, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A magistrada teria feito falas em suas redes sociais contra o Supremo Tribunal Federal (STF) e auxiliado o blogueiro Allan dos Santos na divulgação do novo canal, após a ordem do STF de bloquear as contas do blogueiro. Atualmente, tramitam no Conselho Nacional de Justiça, seis processos que apuram a conduta da juíza Ludmila Lins Grilo.
A decisão do ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, destacou episódios recentes de manifestações da magistrada em suas redes sociais que poderiam, em tese, gerar desconfiança acerca da dignidade da magistratura e da essencialidade das instituições judiciárias, bem como violar o Provimento n.135, que regulamenta as condutas proibidas para magistradas e magistrados durante o período eleitoral.
“Todo o Judiciário está inserido na defesa da democracia e da segurança como garantidor que é do processo democrático”, afirma Salomão. A decisão já foi encaminhada ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes; à Corregedoria-Geral do TJMG; à Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais e à Presidência do TJMG. A magistrada terá cinco dias para apresentar defesa prévia.
O provimento, editado em 2 de setembro, prevê punição a juízes e a juízas que manifestarem, especialmente em redes sociais e nas mídias, conteúdos que contribuam para o descrédito do sistema eleitoral ou que gerem infundada desconfiança social sobre a justiça, a segurança e a transparência das eleições. E também a quem associar a imagem pessoal ou profissional a “pessoas públicas, empresas, organizações sociais, veículos de comunicação, sítios na internet, podcasts ou canais de rádio ou vídeo que, sabidamente, colaborem para a deterioração da credibilidade dos sistemas judicial e eleitoral brasileiros”.
Quem descumprir a regra poderá responder a processo administrativo disciplinar no âmbito da Corregedoria Nacional, que é responsável por ações disciplinares e por uniformizar a conduta da magistratura. Segundo o texto, “a manifestação de pensamento e a liberdade de expressão são direitos fundamentais constitucionais do magistrado, mas a integridade de sua conduta, inclusive fora do âmbito estritamente jurisdicional, contribui para uma fundada confiança da sociedade na judicatura, o que impõe ao juiz restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos cidadãos em geral”.
Com informações do Conselho Nacional de Justiça CNJ.
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