Justiça do Trabalho confirma vínculo empregatício entre Rachel Sheherazade e SBT

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Foi mantida pela 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) a sentença de 1º grau que confirmou o vínculo empregatício entre a jornalista Rachel Sheherazade e o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT). A profissional, que atuou por quase dez anos como apresentadora do jornal SBT Brasil, além dos direitos trabalhistas, deve ser indenizada por danos morais de R$ 500 mil por ter sido ofendida em rede nacional pelo apresentador Silvio Santos em cerimônia de premiação à imprensa.

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Na ocasião, a profissional sofreu constrangimento em programa ocorrido no mês de abril de 2017, quando Silvio Santos emitiu comentários sobre a beleza da jornalista e disse que ela havia sido contratada apenas para ler notícias e não para dar sua opinião.

Além de ter sido vítima de assédio, Sheherazade alegou no processo (1000258-94.2021.5.02.0383) que a emissora a contratou por meio de pessoa jurídica para burlar a relação de emprego; e que não recebeu 13º salário, férias, FGTS e demais benefícios da categoria dos jornalistas.

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Em grau de recurso, a juíza-relatora Raquel Gabbai de Oliveira concluiu que estão presentes os seguintes elementos caracterizadores do vínculo: trabalho pessoal, subordinado, remunerado e não eventual. O caráter pessoal se caracterizou pela repetição diária da prestação de serviços pela profissional ao longo dos nove anos e sete meses de contrato, sem que tenha havido notícia da possibilidade de se fazer substituir.

A onerosidade ficou demonstrada pelo pagamento mensal pela empresa em prol dos serviços prestados, conforme notas fiscais juntadas aos autos, ainda que efetuada por por meio da pessoa jurídica da mulher. Já a não eventualidade foi revelada pela realização de tarefas e atribuições intrinsecamente ligadas à atividade finalística da emissora, ou seja, de âncora de telejornal em emissora de TV aberta.

Apresentadora Scheila Carvalho não tem vínculo de emprego reconhecido com emissora de TV
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“É difícil conceber autonomia na prestação diária de serviços de uma apresentadora de um dos mais importantes telejornais da TV aberta do Brasil, visto que as tarefas e atribuições designadas às pessoas envolvidas na transmissão televisiva são demasiadamente dependentes umas das outras, o que demanda uma pirâmide hierárquica bem definida a fim de harmonizar, dirigir e coordenar os trabalhos, tanto que a prova oral demonstrou que havia diretor de jornalismo, chefe de redação, redator-chefe, chefe de pauta, coordenador de produção, todos atuando nas reportagens que seriam levadas ao ar pelo telejornal SBT Brasil, apresentado pela autora”, afirmou a relatora.

Com informações da Agência Brasil e CNN Brasil.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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