
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou recomendação para que os tribunais brasileiros regulamentem a atuação dos oficiais de justiça como incentivadores da conciliação no cumprimento de mandados judiciais. Com a medida, esses profissionais poderão informar as partes sobre a possibilidade de acordo e registrar nos autos propostas de autocomposição eventualmente apresentadas.
A orientação foi adotada em resposta à Consulta nº 0003903-96.2025.2.00.0000, formulada por associações e entidades representativas da categoria. O voto da relatora, conselheira Mônica Nobre, foi aprovado por maioria durante a 17ª Sessão Virtual de 2025, encerrada em 19 de dezembro.
Segundo o entendimento do CNJ, os oficiais de justiça não estão autorizados a atuar como conciliadores ou mediadores, funções que envolvem negociação ativa, condução de reuniões — presenciais ou virtuais — ou práticas próprias da mediação de conflitos. De acordo com parecer técnico do Comitê Gestor de Conciliação, o atual marco legal não permite que servidores do Judiciário exerçam essas atribuições, sob pena de comprometer a imparcialidade e a confidencialidade do procedimento.
Apesar disso, o colegiado reconheceu que os oficiais de justiça podem desempenhar papel relevante como estimuladores da autocomposição. Para tanto, os tribunais deverão estabelecer regras claras que permitam aos servidores, durante o cumprimento dos mandados, certificar nos autos a existência de proposta de acordo formulada por qualquer das partes, sem interferir no conteúdo da negociação.
(Com informações do CNJ por Ana Moura)
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