Juíza manda retirar vídeos gravados na UnB sem autorização

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A liberdade de expressão não é um direito absoluto e deve ser exercida em harmonia com os direitos fundamentais à imagem, à honra e à intimidade. Com base nesse entendimento — já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal —, a 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal determinou, em decisão liminar, a remoção de vídeos gravados sem autorização em salas de aula da Universidade de Brasília (UnB).

A juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves ordenou que um youtuber e o Google retirem do ar os conteúdos publicados, além de proibir novas postagens do mesmo tipo. A magistrada também determinou que a plataforma faça a moderação prévia dos vídeos veiculados pelo canal, a fim de verificar eventual descumprimento da decisão judicial.

O responsável pelo canal é ex-aluno do curso de História da UnB, do qual foi desligado em setembro. Nos vídeos publicados, ele filmava aulas e expunha professores e colegas, com imagens, vozes e dados pessoais, adotando tom de confronto e deboche para sustentar a tese de que a universidade promoveria uma suposta “doutrinação ideológica”.

A ação foi ajuizada por três docentes da UnB contra o ex-aluno e o Google. Segundo os autores, além da gravação e divulgação não autorizadas, o youtuber também tornou públicos trechos de um processo administrativo sigiloso, violando direitos à imagem e à intimidade. Os professores sustentaram ainda que a plataforma tem meios técnicos e jurídicos para remover o material e evitar novas publicações ilícitas.

Controle proporcional

Ao analisar o pedido, a juíza considerou plausíveis as alegações sobre a captação indevida de imagens e sons em ambiente de aula, sem finalidade pedagógica, bem como a divulgação de documentos protegidos por sigilo. Destacou, ainda, que a permanência dos vídeos na internet amplia o risco de danos, diante do potencial de replicação do conteúdo.

A magistrada ressaltou que a retirada do material é medida proporcional, pois os vídeos poderão ser restabelecidos futuramente, se houver autorização judicial, enquanto a manutenção dos conteúdos causaria impacto mais grave aos direitos dos envolvidos.

Por fim, enfatizou que, embora a proibição de novas publicações recaia diretamente sobre o youtuber, o Google deve adotar mecanismos de controle e moderação do canal, já que dispõe de recursos tecnológicos para análise prévia dos conteúdos.

Processo nº 1095516-73.2025.4.01.3400

(Com informações do ConJur)

 

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