Aplicação do CDC em casos de atraso, cancelamento e fraude em serviços de turismo

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Crédito: [email protected] | Istock

Com a chegada do fim de ano, além das compras e preparativos para as festas, cresce também o número de viagens. Esse período, porém, exige atenção redobrada dos consumidores, já que aumentam os golpes e os problemas na prestação de serviços turísticos, como atrasos, cancelamentos e pacotes de viagem que não correspondem ao que foi contratado.

Entre as fraudes mais comuns estão o uso de maquininhas de cartão adulteradas, ligações fraudulentas e armadilhas em locais de grande circulação, como aeroportos e rodoviárias. Um exemplo frequente é o golpe do wi-fi falso, em que redes com nomes semelhantes aos oficiais são criadas para capturar dados pessoais e bancários. Também se destacam as falsas agências de viagem on-line, que anunciam pacotes com preços muito abaixo do mercado e exigem pagamento via PIX ou transferência.

Além dos golpes, a alta temporada costuma trazer outros transtornos, como aumento expressivo de preços, atrasos e cancelamentos de voos, overbooking e extravio de bagagens. Diante desse cenário, a principal orientação é a prevenção.

Cuidados antes e durante a viagem

Desde o planejamento, o consumidor deve adotar medidas que podem ser decisivas em caso de problemas. Entre elas estão salvar ou imprimir anúncios com valores e condições prometidas, guardar comprovantes de pagamento, registrar todas as etapas da compra, organizar documentos em pastas físicas ou digitais e fotografar as bagagens antes do despacho. Também é importante chegar ao aeroporto com antecedência e registrar o horário de chegada, especialmente se houver filas excessivas.

Segundo o juiz Flávio Citro, especialista em Código de Defesa do Consumidor (CDC), a atenção deve começar desde a oferta. “Copiar telas e guardar registros pode não ser um hábito comum, mas faz toda a diferença se houver necessidade de comprovação”, afirma.

Como agir diante de problemas

Em casos de falha na prestação do serviço — como atrasos significativos, cancelamentos, hospedagem inexistente ou diferente da contratada — o consumidor deve reunir provas, como fotos, vídeos e protocolos de reclamação. Além disso, é possível buscar soluções extrajudiciais, como a plataforma Consumidor.gov ou os serviços de conciliação pré-processual dos tribunais, antes de recorrer ao Judiciário.

Quando se trata de golpes envolvendo falsas agências ou promoções enganosas, o CDC pode oferecer proteção se for possível identificar o fornecedor ou demonstrar falha na segurança da contratação. Por isso, é fundamental pesquisar a reputação da empresa, verificar CNPJ, endereço e canais de atendimento, além de desconfiar de ofertas excessivamente vantajosas.

Nos chamados “pacotes frustrados”, em que serviços prometidos não são entregues, o CDC é claro: a oferta vincula o fornecedor. Caso haja descumprimento, o consumidor pode exigir o cumprimento do que foi anunciado, aceitar um serviço equivalente ou rescindir o contrato, com restituição dos valores pagos e eventual indenização por perdas e danos.

Transporte aéreo e rodoviário

Problemas com companhias aéreas, como atrasos, cancelamentos e extravio de bagagem, também são regidos pelo CDC, que impõe responsabilidade objetiva às empresas. Isso significa que não é necessário comprovar culpa, bastando demonstrar o dano e a falha do serviço.

O mesmo vale para o transporte rodoviário interestadual. Atrasos excessivos, perda de bagagem e falhas no serviço caracterizam defeito na prestação e geram o dever de indenizar. Em situações mais graves, como acidentes ocorridos durante a viagem, a empresa deve reparar os danos sofridos pelo passageiro.

Em períodos de férias, informação e prevenção são as maiores aliadas do consumidor. Conhecer os próprios direitos, guardar provas e agir rapidamente diante de irregularidades pode evitar prejuízos e garantir que o descanso não se transforme em dor de cabeça.

(Com informações do TJ-RJ)

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