Aplicação do CDC em casos de atraso, cancelamento e fraude em serviços de turismo

Data:

viagens de adolescentes / Empresa de viagens / agência de viagens
Crédito: [email protected] | Istock

Com a chegada do fim de ano, além das compras e preparativos para as festas, cresce também o número de viagens. Esse período, porém, exige atenção redobrada dos consumidores, já que aumentam os golpes e os problemas na prestação de serviços turísticos, como atrasos, cancelamentos e pacotes de viagem que não correspondem ao que foi contratado.

Entre as fraudes mais comuns estão o uso de maquininhas de cartão adulteradas, ligações fraudulentas e armadilhas em locais de grande circulação, como aeroportos e rodoviárias. Um exemplo frequente é o golpe do wi-fi falso, em que redes com nomes semelhantes aos oficiais são criadas para capturar dados pessoais e bancários. Também se destacam as falsas agências de viagem on-line, que anunciam pacotes com preços muito abaixo do mercado e exigem pagamento via PIX ou transferência.

Além dos golpes, a alta temporada costuma trazer outros transtornos, como aumento expressivo de preços, atrasos e cancelamentos de voos, overbooking e extravio de bagagens. Diante desse cenário, a principal orientação é a prevenção.

Cuidados antes e durante a viagem

Desde o planejamento, o consumidor deve adotar medidas que podem ser decisivas em caso de problemas. Entre elas estão salvar ou imprimir anúncios com valores e condições prometidas, guardar comprovantes de pagamento, registrar todas as etapas da compra, organizar documentos em pastas físicas ou digitais e fotografar as bagagens antes do despacho. Também é importante chegar ao aeroporto com antecedência e registrar o horário de chegada, especialmente se houver filas excessivas.

Segundo o juiz Flávio Citro, especialista em Código de Defesa do Consumidor (CDC), a atenção deve começar desde a oferta. “Copiar telas e guardar registros pode não ser um hábito comum, mas faz toda a diferença se houver necessidade de comprovação”, afirma.

Como agir diante de problemas

Em casos de falha na prestação do serviço — como atrasos significativos, cancelamentos, hospedagem inexistente ou diferente da contratada — o consumidor deve reunir provas, como fotos, vídeos e protocolos de reclamação. Além disso, é possível buscar soluções extrajudiciais, como a plataforma Consumidor.gov ou os serviços de conciliação pré-processual dos tribunais, antes de recorrer ao Judiciário.

Quando se trata de golpes envolvendo falsas agências ou promoções enganosas, o CDC pode oferecer proteção se for possível identificar o fornecedor ou demonstrar falha na segurança da contratação. Por isso, é fundamental pesquisar a reputação da empresa, verificar CNPJ, endereço e canais de atendimento, além de desconfiar de ofertas excessivamente vantajosas.

Nos chamados “pacotes frustrados”, em que serviços prometidos não são entregues, o CDC é claro: a oferta vincula o fornecedor. Caso haja descumprimento, o consumidor pode exigir o cumprimento do que foi anunciado, aceitar um serviço equivalente ou rescindir o contrato, com restituição dos valores pagos e eventual indenização por perdas e danos.

Transporte aéreo e rodoviário

Problemas com companhias aéreas, como atrasos, cancelamentos e extravio de bagagem, também são regidos pelo CDC, que impõe responsabilidade objetiva às empresas. Isso significa que não é necessário comprovar culpa, bastando demonstrar o dano e a falha do serviço.

O mesmo vale para o transporte rodoviário interestadual. Atrasos excessivos, perda de bagagem e falhas no serviço caracterizam defeito na prestação e geram o dever de indenizar. Em situações mais graves, como acidentes ocorridos durante a viagem, a empresa deve reparar os danos sofridos pelo passageiro.

Em períodos de férias, informação e prevenção são as maiores aliadas do consumidor. Conhecer os próprios direitos, guardar provas e agir rapidamente diante de irregularidades pode evitar prejuízos e garantir que o descanso não se transforme em dor de cabeça.

(Com informações do TJ-RJ)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo