CNJ estabelece novas diretrizes para acelerar julgamento de execuções fiscais antigas

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início do processo disciplinar

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou novas medidas para dar tratamento aos cerca de 1,6 milhão de processos de execução fiscal que permanecem sem solução há mais de 15 anos no Poder Judiciário brasileiro. O acervo representa aproximadamente 10% de todas as execuções fiscais em tramitação no país.

As novas diretrizes foram instituídas pela Resolução CNJ nº 689/2026, que altera a Resolução nº 547/2024 e estabelece procedimentos destinados a racionalizar a tramitação dessas ações, consideradas um dos principais gargalos da Justiça.

A iniciativa integra as prioridades da atual gestão do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, voltadas ao aumento da eficiência da prestação jurisdicional.

Tribunais deverão intimar Fazendas Públicas

Pela nova regulamentação, os tribunais terão o prazo de 90 dias para identificar e intimar os entes públicos credores em todas as execuções fiscais distribuídas há mais de 15 anos ou que permaneçam suspensas por período superior a seis anos.

Após a intimação, as Fazendas Públicas também terão 90 dias para se manifestar, indicar bens passíveis de penhora ou demonstrar a existência de causas legais de suspensão ou interrupção da cobrança.

Caso não haja manifestação ou sejam apresentadas providências consideradas ineficazes para o prosseguimento da execução, o processo deverá ser encaminhado ao magistrado para análise da eventual ocorrência de prescrição intercorrente.

Reconhecimento da prescrição impedirá novas cobranças

A resolução também determina que, uma vez reconhecida a prescrição intercorrente e extinto o crédito tributário, não poderão ser adotadas novas medidas administrativas ou judiciais de cobrança referentes ao mesmo débito.

A vedação alcança mecanismos como o protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA), a inscrição em cadastros de inadimplentes e outras formas indiretas de cobrança, preservando apenas eventual parcela do crédito que não tenha sido atingida pela prescrição.

Painel de estatísticas auxiliará identificação dos processos

Para facilitar a implementação da nova política, o CNJ disponibilizou um tutorial que orienta os tribunais na localização das execuções fiscais antigas por meio do Painel de Estatísticas do Poder Judiciário.

A ferramenta permitirá identificar rapidamente os processos abrangidos pela resolução e contribuirá para a adoção de estratégias de gestão baseadas em dados.

Tribunal da Paraíba apresenta resultados positivos

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) já utiliza informações do painel do CNJ em conjunto com sistemas próprios de Business Intelligence para mapear e tratar execuções fiscais de longa duração.

Segundo dados do programa Justiça em Números, a adoção das medidas previstas nas resoluções do CNJ resultou em uma redução de aproximadamente 58% do acervo de execuções fiscais em tramitação no estado.

Além disso, o tribunal concentrou todas as execuções fiscais estaduais na Vara de Executivos Fiscais da Capital, em João Pessoa, recebeu cerca de 12 mil processos oriundos de outras unidades e reforçou a estrutura com a designação de novos magistrados para acelerar a análise dos casos.

Automação será obrigatória

Outra inovação prevista na Resolução nº 689/2026 é a implantação de rotinas automatizadas para acompanhamento dos prazos processuais.

O CNJ disponibilizará especificações técnicas, fluxogramas, glossários e parâmetros para que os tribunais implementem os sistemas de automação em até 180 dias, permitindo maior controle sobre os processos e identificação automática das execuções passíveis de saneamento ou extinção.

Processo ajuizado em 1976 ilustra desafio

A juíza Barbara Bortoluzzi, titular da Vara de Executivos Fiscais de João Pessoa, relatou o julgamento de uma execução fiscal proposta em 1976, quando a moeda brasileira ainda era o cruzeiro.

Após décadas de tramitação e inúmeras tentativas de localização de patrimônio por meio de sistemas como SisbaJud, RenaJud e InfoJud, não foram encontrados bens capazes de satisfazer o crédito.

Diante da ausência de perspectiva de recuperação do débito, a magistrada reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente e extinguiu a execução com resolução do mérito, aplicando a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que veda a perpetuação indefinida de processos sem perspectiva concreta de satisfação do crédito.

Segundo a magistrada, a iniciativa do CNJ busca tornar as execuções fiscais mais eficientes, concentrando esforços em processos com possibilidade real de recuperação do crédito e evitando o prolongamento de demandas sem utilidade prática.

(Com informações do CNJ por Mariana Mainenti)

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