CNJ extingue aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados e regulamenta perda do cargo

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Crédito: AndreyPopov / istock

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (4), resolução que extingue a aposentadoria compulsória como a penalidade disciplinar mais grave aplicável aos magistrados. A medida adequa a regulamentação administrativa ao entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a incompatibilidade dessa modalidade de punição com as alterações promovidas pela Reforma da Previdência de 2019.

Com a nova resolução, passa a ser admitida a demissão como sanção disciplinar aplicável aos juízes, nos casos previstos em lei. O novo regime estabelece o seguinte rol de penalidades:

  • advertência;
  • censura;
  • remoção compulsória;
  • disponibilidade;
  • disponibilidade com proposta de perda do cargo;
  • demissão.

A disponibilidade permanece como sanção disciplinar que afasta temporariamente o magistrado do exercício das funções, sem extinguir o vínculo com o cargo. Durante esse período, o juiz fica impedido de exercer atividades incompatíveis com a magistratura, sendo admitido apenas o exercício do magistério superior, nos termos da legislação aplicável.

O relator da proposta, conselheiro Ulisses Rabaneda, promoveu ajustes no texto para excluir da resolução a disciplina sobre questões previdenciárias. Segundo ele, embora os magistrados eventualmente demitidos devam preservar o direito às contribuições previdenciárias regularmente recolhidas ao longo da carreira, esse tema deve ser tratado em instrumento normativo próprio, e não em ato administrativo do CNJ.

Ao justificar a alteração, Rabaneda afirmou que a perda do cargo não deve implicar a supressão das contribuições previdenciárias acumuladas pelo magistrado durante sua vida funcional, por se tratar de direito distinto da sanção disciplinar aplicada.

A aposentadoria compulsória vinha sendo alvo de críticas por permitir que magistrados punidos deixassem o cargo recebendo proventos proporcionais ao tempo de contribuição, circunstância frequentemente apontada como incompatível com a gravidade de determinadas infrações disciplinares.

A resolução do CNJ acompanha o entendimento firmado pela Primeira Turma do STF em julgamento realizado neste ano. Na ocasião, o colegiado, seguindo voto do ministro Flávio Dino, concluiu que a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) extinguiu a aposentadoria compulsória remunerada como sanção disciplinar máxima aplicável aos magistrados.

Com a regulamentação aprovada pelo CNJ, o sistema disciplinar da magistratura passa a admitir a perda do cargo como penalidade máxima, reforçando a responsabilização de juízes por infrações funcionais graves.

(Com informações do G1 por Caetano Tonet)

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