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A Justiça de São Paulo julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais ajuizado pela família do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes contra o senador Alessandro Vieira. A ação buscava o pagamento de R$ 60 mil em razão de declarações feitas pelo parlamentar durante entrevista concedida ao SBT News, em março de 2026. Da decisão ainda cabe recurso.
A autora da ação, a advogada Viviane Barci Moraes, esposa do ministro, juntamente com os filhos Giuliana e Alexandre, sustentou que o senador teria feito afirmações ofensivas, difamatórias e injuriosas ao comentar a quebra do sigilo fiscal de Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, durante discussões relacionadas à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado.
Segundo os autores, o parlamentar teria associado, de forma indevida, os familiares do ministro Alexandre de Moraes à organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), causando danos à honra e à imagem da família.
Em sua defesa, Alessandro Vieira argumentou que suas declarações estavam amparadas pela imunidade parlamentar material prevista na Constituição Federal. O senador também afirmou que, em nenhum momento, imputou a prática de crimes aos familiares do ministro ou atribuiu a eles vínculo direto com a organização criminosa, limitando-se a defender a apuração dos fatos e a questionar a contratação de serviços advocatícios pelo Banco Master.
Ao analisar o caso, o juiz Fabio de Souza Pimenta concluiu que as declarações não configuraram ofensa ilícita apta a gerar responsabilidade civil.
Na sentença, o magistrado destacou que não foi possível identificar, nas manifestações do parlamentar, qualquer afirmação que vinculasse diretamente os autores ao recebimento de recursos provenientes do PCC. Segundo o juiz, a interpretação mais adequada das declarações é que o senador mencionou a suposta circulação de recursos da organização criminosa por intermédio do Banco Master e questionou a contratação do escritório de advocacia da família do ministro pela instituição financeira.
Para o magistrado, a controvérsia decorreu de um “mal-entendido interpretativo”, inexistindo elementos suficientes para caracterizar ato ilícito ou justificar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
Com esse entendimento, a ação foi julgada improcedente, permanecendo assegurado à família do ministro o direito de recorrer da decisão.
(Com informações do UOL por Rogério Gentile)
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